Lei Ordinária nº 4.858, de 11 de abril de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.052, de 21 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.372, de 12 de maio de 2017
Art. 1º.
O art. 1º e § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.372, de 12 de Maio de 2017, passam doravante a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, ao CLUBE DE RODEIO BURITAMA, inscrito no CNPJ nº 10.764.742/0001-47, cujo respectivo contrato deverá constar dentre outras cláusulas, as seguintes condições:
§ 1º
A permissão de que trata o “caput” deste artigo poderá ser feita por qualquer período, dentro do prazo de até cinco (05) meses de cada ano.
§ 2º
durante a realização da festa, o permissionário se obriga a não efetuar a cobrança nas bilheterias de arquibancadas aos cidadãos comprovadamente buritamenses.
§ 1º
Com a parceria tratada no caput, e em decorrência da entrada franca nas arquibancadas proporcionada aos munícipes buritamenses, o Município arcará com os gastos com os shows apresentados no evento, cujos custos não ultrapassarão o valor máximo equivalente a R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano, ficando o Clube de Rodeio Buritama responsável por todas as demais despesas necessárias à realização do evento.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do município de Buritama no exercício de 2023, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor necessário a complementação as dotações orçamentárias constantes do orçamento, para reforço das dotações orçamentarias constantes do orçamento original.
Art. 4º.
Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior - 2022, conforme disposto no inciso II do § 1º, d.C. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 5º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente, abertas com recursos de superávit financeiro, não comprometendo as metas programadas para este exercício.
Art. 6º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria