Lei Ordinária nº 2.784, de 14 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2784

2001

14 de Março de 2001

CRIA E ORGANIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITAMA

a A
CRIA E ORGANIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITAMA.
    Eu, ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Seção I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        É criada, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Saúde.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Saúde tem os seguintes objetivos:
            1 
            Gerenciar os serviços médicos, de enfermagem, odontológicos, serviços auxiliares de diagnose e terapia e outros que vierem integrar a estrutura da Secretaria;
              2 
              Prestar serviços a comunidade, através de suas Unidades de Saúde, visando à promoção, prevenção, recuperação e a reabilitação da saúde da população, através de programas de saúde e saneamento e, ainda, atendimentos ambulatoriais, assistência médico-hospitalar, odontológicos e serviços auxiliares de diagnose e terapia.
                Seção II
                DA ESTRUTURA
                  Art. 3º. 
                  A Secretaria Municipal de Saúde têm a seguinte estrutura:
                    I – 
                    Setor de Expediente ou Secretaria;
                      II – 
                      Setor de Triagem e Encaminhamento médico;
                        III – 
                        Setor de Transporte;
                          IV – 
                          Divisão de Planejamento, Auditoria, Avaliação e Controle;
                            V – 
                            Divisão de Vigilâncias;
                              VI – 
                              Coordenação Odontológica e
                                VII – 
                                Divisão de Serviços Ambulatoriais e Farmácia Municipal, com:
                                  1 
                                  Farmácia Municipal e
                                    2 
                                    Unidades de Saúde
                                      Seção III
                                      DAS COMPETÊNCIAS
                                        Art. 4º. 
                                        O Secretário Municipal de Saúde, deverá ter formação universitária, nas áreas médicas ou correlatas, e têm as seguintes competências:
                                          1 
                                          Coordenar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas;
                                            2 
                                            Firmar, juntamente com o Prefeito Municipal, acordos, contratos e convênios relacionados com as atividades de Assistência Médica, Sanitária e Hospitalar;
                                              3 
                                              Autorizar a remoção de pacientes para unidades de referência externas ao município;
                                                4 
                                                Autorizar despesas dentro dos limites legais e das dotações disponíveis, de todas as Unidades subordinadas;
                                                  5 
                                                  Assinar os cheques, ordens de pagamentos e de transferência de recursos financeiros ou outros documentos adotados para a realização do pagamento das despesas efetuadas, em conjunto com quem for designado pelo Prefeito Municipal;
                                                    6 
                                                    Estabelecer o quadro de recursos humanos necessários para a Secretaria Municipal de Saúde;
                                                      7 
                                                      Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Saúde, com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
                                                        8 
                                                        Prestar contas das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde aos órgãos competentes.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Os Diretores das Divisões de Planejamento, Auditoria, Avaliação e Controle, de Vigilâncias, e de Serviços Ambulatoriais e Farmácia Municipal, que deverão ter formação preferencialmente universitária, nas áreas médicas ou correlatas, tem as seguintes competências comuns:
                                                            I – 
                                                            Coordenar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela unidade;
                                                              II – 
                                                              Controlar a freqüência dos funcionários lotados nas respectivas Diretorias;
                                                                III – 
                                                                Desenvolver outras atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
                                                                  Seção IV
                                                                  DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
                                                                      1 
                                                                      Receber, protocolar e encaminhar as correspondências recebidas;
                                                                        2 
                                                                        Elaborar e encaminhar os expedientes conforme rotinas estabelecidas pelo Secretário Municipal de Saúde;
                                                                          3 
                                                                          Organizar e manter em condições adequadas o arquivo dos documentos de interesse do Secretário Municipal de Saúde;
                                                                            4 
                                                                            Desenvolver outras atribuições quando determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
                                                                              Art. 7º. 
                                                                              O Setor de Triagem e Encaminhamentos Médicos têm as seguintes atribuições:
                                                                                I – 
                                                                                Coordenar e manter atualizados o sistema de cadastro dos usuários da Saúde;
                                                                                  II – 
                                                                                  Receber e providenciar o agendamento dos atendimentos fora do município, sempre com a autorização do Secretário Municipal de Saúde;
                                                                                    III – 
                                                                                    Providenciar o atendimento aos pedidos excepcionais (receitas médicas, exames diagnósticos e terapêuticos, procedimentos médicos não cobertos pelo SUS ou parcialmente cobertos, e outros no âmbito da saúde), aos usuários carentes, sempre com autorização do Secretário |Municipal de Saúde, que observará a disponibilidade orçamentária do Setor;
                                                                                      IV – 
                                                                                      Realizar visitas domiciliárias aos usuários quando necessário;
                                                                                        V – 
                                                                                        Receber pedidos para inclusão aos diversos Programas Assistenciais da Saúde, e encaminhar aos respectivos responsáveis, parecer do setor utilizando o cadastro Social dos usuários;
                                                                                          VI – 
                                                                                          Desenvolver outras atribuições quando determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                            O Setor de Transporte têm as seguintes atribuições:
                                                                                              I – 
                                                                                              Coordenar a saída de todos os veículos da Saúde, destinados ao transporte dos usuários do Sistema de Saúde Pública Municipal;
                                                                                                II – 
                                                                                                Elaborar escala de serviço e plantões, dos motoristas destes veículos;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  Controlar as despesas, bem como solicitar reparos nos veículos sob sua responsabilidade;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    Manter os registros e encaminhar mensalmente os dados de produção dos serviços realizados pelo setor de sua responsabilidade, ao secretário Municipal de Saúde;
                                                                                                      V – 
                                                                                                      Respeitar os critérios para o agendamento dos usuários, pré estabelecidos pela Chefia;
                                                                                                        VI – 
                                                                                                        Desenvolver outras atribuições quando determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                          A Divisão de Planejamento, Auditoria, Avaliação e Controle têm as seguintes atribuições:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            Desenvolver as atividades previstas no Decreto Federal 1.651, de 28 de Setembro de 1.995;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              Elaborar Projetos, Planos Municipais de Saúde, Relatórios de Gestão e Estudos Estatísticos;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                Elaborar os balancetes trimestrais da movimentação dos recursos financeiros depositados no Fundo Municipal de Saúde;
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  Elaborar e encaminhar o faturamento mensal, segundo Normas vigentes;
                                                                                                                    V – 
                                                                                                                    Elaborar e encaminhar os Sistemas de Informação, segundo Normas vigentes;
                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                      Participar de reuniões, quando convocado;
                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                        Assistir o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos relacionados à sua Diretoria;
                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                          Desenvolver outras atividades quando determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                            A Divisão de Vigilância têm as seguintes atribuições:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              Desenvolver as atividades de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, com base nas legislações pertinentes: federais, estaduais e municipais;
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                Participar de reuniões, quando convocado;
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  Assistir o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos relacionados à sua Diretoria;
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    Desenvolver as atividades de controle de zoonoses no âmbito municipal; podendo solicitar quando necessário, a participação de outros profissionais pertencentes ao quadro funcional da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                      Gerenciar as atividades da Unidade de controle de zoonoses municipal, podendo delegar parcialmente ou totalmente ao profissional Veterinário;
                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                        Elaborar previsão mensal dos insumos necessários para o desenvolvimento das atividades próprias da Divisão;
                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                          Desenvolver outras atividades quando determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                            O Coordenador Odontológico tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              Coordenar as atividades odontológicas desenvolvidas nas unidades prestadoras dos procedimentos;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                Participar de reuniões, quando convocado;
                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                  Assistir o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos relacionados á sua Diretoria. IV - Desenvolver outras atividades quando indicadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                                    A Divisão de Serviços Ambulatoriais e Farmácia Municipal, tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                      Através da Farmácia Municipal:
                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                        Elaborar e apresentar ao Diretor da Divisão de Serviços Ambulatoriais e Farmácia Municipal as propostas de aquisições de medicamentos nas periodicidades estabelecidas;
                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                          Receber e manter os estoques de medicamentos em condições adequadas, segundo normas pertinentes;
                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                            Dispensar os medicamentos mediante a apresentação de receitas médicas;
                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                              Prover todas as Unidades de Saúde com medicamentos básicos estabelecidos pelo Diretor da Divisão de Serviços Ambulatoriais e Farmácia Municipal;
                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                Participar de reuniões, quando convocado;
                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                  Assistir o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos relacionados à sua Diretoria;
                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                    Elaborar os Boletins mensais de Movimentação e Estoque, e demais relatórios solicitados;
                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                      Desenvolver outras atividades, quando determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        Através das Unidades de Saúde:
                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                          Prestar atendimentos médicos, de enfermagem e outras especialidades paramédicas e serviços auxiliares de diagnose e terapia à população segundo normas vigentes;
                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                            Participar das atividades de implantação e implementação do Programa de Saúde da Família, e outros Programas estabelecidos com a aprovação do Conselho Municipal;
                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                              Coordenar as atividades de implantação e implementação de outros Programas de Saúde de interesse do SUS;
                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                Desenvolver outras atividades quando determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                                                    O responsável pelo setor de Expediente, Triagem e Encaminhamentos e Transporte será remunerado em nível de Chefia.
                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                      A Coordenação Odontológica será exercida por profissional com formação em Odontologia.
                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                        A Chefia da Farmácia Municipal será exercida por profissional Farmacêutico.
                                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                                          O Diretor da Divisão de Serviços Ambulatoriais e Farmácia Municipal, será também o Chefe da Unidade onde estiver lotado.
                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                            A Divisão de Planejamento, Auditoria, Avaliação e Controle contará com um auditor que desempenhará as atividades de auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, um médico Diretor Clínico que coordenará as atividades do corpo de médicos da Secretaria e um Assessor Contábil, que realizará todas as atividades necessárias para a prestação de contas e elaboração de balancetes para os órgãos superiores da Saúde.
                                                                                                                                                                                              Seção VI
                                                                                                                                                                                              DA CRIAÇÃO E DA AMPLIAÇÃO DE CARGOS
                                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, abaixo relacionados, com quantidade, denominação, carga horária e referência a saber:
                                                                                                                                                                                                  QuantidadeDenominaçãoReferencia
                                                                                                                                                                                                  01Secretário Municipal de Saúde37
                                                                                                                                                                                                  02Diretor de Divisão da Saúde31
                                                                                                                                                                                                  01Coordenador de Saúde Bucal29
                                                                                                                                                                                                  01Chefe do Setor de Transportes25
                                                                                                                                                                                                  01Chefe do Setor de Triagem e encaminhamento18
                                                                                                                                                                                                  01Chefe do Setor de Expediente e Protocolo18
                                                                                                                                                                                                  01Diretor técnico27
                                                                                                                                                                                                  01Assessor Contábil18
                                                                                                                                                                                                  01Assessor Técnico do Gabinete da Saúde11
                                                                                                                                                                                                  03Assistente do Gabinete da Saúde10
                                                                                                                                                                                                  01Auditor52

                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 38, de 06 de agosto de 2008.

                                                                                                                                                                                                  01Autorizador40Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 38, de 06 de agosto de 2008.
                                                                                                                                                                                                  01Controlador36Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 38, de 06 de agosto de 2008.
                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                    As atribuições dos cargos lotados na Secretaria Municipal de Saúde será regulamentado no Regimento Interno, a ser criado no prazo de 60 dias à partir da promulgação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                      Os custos decorrentes para implantação da Secretaria Municipal de Saúde onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o artigo 11 da Lei nº 2.720, de 28/06/2000 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                        Nos termos do artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), a estimativa do impacto orçamentário - financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo artigo 11 da Lei nº 2.720, de 28/06/2000 (Lei das Diretrizes Orçamentárias).
                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                            Revogam-se as eventuais disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal "Nésio Cardoso", aos quatorze (14) dias do mês de março de dois mil e um (2001).
                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                              ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                              Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                   ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                       Procurador Jurídico                                                          Secretária