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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(25ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Leitura e Deliberação da Ata da Sessão Anterior
<p>Leitura e aprovação por unanimidade das Atas das Sessões Ordinária do dia 16 de outubro de 2023 e Extraordinária do dia 24 de outubro de 2023. </p>
Expediente Especial
<p style="text-align: justify;">Neste momento, o senhor presidente declarou aberto um Espaço Especial para a realização de um Ato Solene. Comunicou que por força do Requerimento nº 78/23, de autoria dos nobres vereadores João Luiz Perez Junior e Maria Cristina Nobre Santos, aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 09 de outubro de 2023, a Câmara Municipal de Buritama expede a presente MOÇÃO DE APLAUSO em favor do senhor JORDEMO ZANELI JUNIOR, pelos relevantes serviços reconhecidamente prestados ao nosso Município. O homenageado tem trajetória marcante de lutas por pautas sociais. Foi presidente do Grêmio Estudantil da E.E. Prof. Oswaldo Januzzi, candidato a Deputado Estadual. Pós-Graduado em Direito Empresarial e em Marketing e Propaganda. Estudou Psicanálise Clínica e Filosofia, assessorou diversos órgãos públicos por mais de 20 anos. Foi Presidente do Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito de Araçatuba. Vice-Presidente da União Estadual dos Estudantes de São Paulo em 84/85. Trabalhou na Câmara Municipal de Buritama entre 1983 e 1988. Foi Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Buritama de 1989 a 1991, Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Buritama de 1992 a 1996 e de 2001 a 2004. Renomado escritor, autor de quatro obras primas: Sun Tzu – A arte da guerra e a dialética, lançado em 2005, pela Editora e Gráfica Global de Araçatuba, com prefácio do deputado federal Aldo Rebelo, cujo livro é fruto de seus estudos na área de marketing relacionados à filosofia, referida obra trata do planejamento estratégico no vasto mundo dos negócios e carreiras profissionais. Publicou também, A Garota Rockstar, em 2012, pela Editora Somos de Araçatuba, romance ambientado em vários países, com temática sócio comportamental relevante. Publicou ainda os ebooks: Estratégia Processual – Vencendo na Justiça e Inteligência Emocional do Advogado (ambos editados pelo próprio autor), onde pode ser encontrado na Plataforma digital Hotmart, obras que facilitam a vida dos profissionais do direito no planejamento das ações na justiça, com eficiência legal, extrema habilidade e agilidade substancial. Como Advogado, acumula expressiva quantidade de atuações em complexos processos cíveis e criminais, mais de 2.200 indexados pelo Jusbrasil, somando ainda 67 atuações em Tribunais de Júri, em mais de 30 anos de experiência. É Membro da AAL-Academia Araçatubense de Letras, cuja posse ocorreu no dia 28 de setembro de 2023, às 19h30, o que muito orgulha a população buritamense. Ato contínuo, o senhor presidente comunicou que antes da entrega da homenagem, assistiríamos a um vídeo, de cerca de 30 minutos de duração, do dia em que o nosso homenageado tomou posse na Academia Araçatubense de Letras, ocorrida no dia 28 de setembro de 2023. Terminada a exibição do vídeo, o senhor presidente convidou os vereadores João Luiz Perez Junior e Maria Cristina Nobre Santos, autores da propositura, para procederem a entrega da Moção de Aplauso ao advogado e escritor, Jordemo Zaneli Junior. Feita a entrega, o senhor presidente abriu a palavra ao homenageado, aos vereadores proponentes e aos demais vereadores que por ventura desejassem se pronunciar. Fizeram uso da palavra, pela ordem, da Tribuna, o homenageado Jordemo Zaneli Junior e os vereadores Maria Cristina Nobre Santos, João Luiz Perez Junior, Carlos Roberto Teixeira, Carlos Alberto dos Santos, André Luiz Cunto e Antonio José de Oliveira Junior.</p>
Correspondências Recebidas
<p style="text-align: justify;">E-mail da Coordenação de Políticas Para a Juventude da Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo: “Exmos(as) Senhores(as). É com enorme satisfação que cordialmente nos dirigimos para informar que a nova data para a 4ª Conferência Estadual da Juventude. A conferência agora ocorrerá nos dias 23 e 24 de novembro de 2023, mantendo o mesmo local no Thermas dos Laranjais, em Olímpia. Essa mudança foi feita com o intuito de aprimorar a experiência do evento, tornando-o ainda mais significativo e inclusivo para todos os participantes. Agradecemos antecipadamente pela compreensão e pelo comprometimento com a juventude em nosso estado. Continuamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou preocupações que possam surgir e esperamos contar com sua presença e apoio contínuo nessa importante iniciativa”; Ofício n° 269/2023-SJC-CPJUVENTUDE. São Paulo, na data da assinatura digital. “Exmos(as) Senhores(as). Com meus cordiais cumprimentos, desejamos expressar nossa sincera gratidão pela contínua parceria e apoio dedicado à 4ª Conferência Estadual da Juventude. Temos a satisfação de informar que houve uma alteração na data da conferência, originalmente programada para os dias 27 e 28 de outubro de 2023. Agora, a conferência ocorrerá nos dias 23 e 24 de novembro de 2023, mantendo o local previamente divulgado. Essa decisão visa aprimorar a experiência da conferência, tornando-a ainda mais significativa e inclusiva para todos os participantes. Aguardamos ansiosamente a oportunidade de promover um diálogo produtivo e enriquecedor sobre as questões que afetam a juventude em nosso estado. Salientamos que a localização da conferência permanece inalterada, mantendo-se no Thermas dos Laranjais, em Olímpia, garantindo a continuidade da logística planejada. Acreditamos que a 4ª Conferência Estadual da Juventude será um evento de grande relevância e impacto e contamos com sua presença e apoio contínuo. Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais e aguardamos a oportunidade de colaborar nesta importante iniciativa. Por favor, não hesitem em entrar em contato caso surjam dúvidas ou preocupações. Agradecemos antecipadamente pela compreensão e comprometimento com a juventude em nosso estado. Juliano Borges, Coordenador de Políticas Públicas do Estado de São Paulo. 4ª Conferência Estadual de Juventude. Thermas dos Laranjais. Olímpia. Av. do Folclore, 1543, Jardim Santa Efigênia. Nova Data: 23 e 24 de novembro de 2023, às 09h00”; E-mail do senhor Frederico Hannah Mattar Rozanski, Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social, Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional do Governo do Estado de São Paulo, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Ofício Especial assinado pelo senhor presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho e pelos vereadores João Luiz Perez Junior, Carlos Roberto Teixeira e Maria Cristina Nobre Santos: “DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO. Nº do Processo: 012.00008139/2023-11. Interessado: Câmara Municipal de Buritama – Presidente Adriano Carlo de Carvalho. Assunto: SOLICITA A INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOM PRATO NO MUNICÍPIO DE BURITAMA. Sr. Chefe de Gabinete: Em atenção ao solicitado, temos a esclarecer que: A instalação de uma Unidade do Restaurante Popular “Bom Prato” é pautada por estudos técnicos, que levam em conta critérios socioeconômicos, sempre voltados a atender nosso público alvo, ou seja, trabalhadores de baixa renda, desempregados e subempregados, aposentados, itinerantes, moradores de rua e demais cidadãos que se encontram à margem do processo produtivo, ou seja, dentro do conceito de vulnerabilidade social. Desta forma, o Programa “Bom Prato” cria uma rede de proteção alimentar conduzida pelo Estado em áreas de grande circulação, com índice de vulnerabilidade elevado, sendo de grande relevância para a população carente, pois muitas vezes, é sua única fonte de alimentação. Informamos que a presente solicitação foi encaminhada à Equipe Técnica do Programa para estudo de viabilidade, sendo a mesma devidamente cadastrada para atendimento futuro”; Convite do deputado federal Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho: “O Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira, convida para a Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário da Igreja do Evangelho Quadrangular pelos seus Cem Anos no Mundo e pelos seus 72 Anos no Brasil, a realizar-se no dia 08 de novembro de 2023, quarta-feira, às 09h00, no Plenário Ulysses Guimarães. Requerentes: Deputado Messias Donato, Deputado Jefferson Campos, Deputado Stefano Aguiar e Deputado Gutemberg Reis. Entrada pela Chapelaria ou pelo Anexo I da Câmara dos Deputados”; E-mail do senhor Marcos Vinícius de Jesus Miotto, Oficial de Promotoria I, 2ª Promotoria de Justiça de Buritama, dirigido à Câmara Municipal de Buritama, que “por determinação da Exma. Sra. Dra. Bruna da Costa Nava Zambon - Promotora de Justiça, encaminhando o Despacho-ofício ref. IC 0219.0000004/2023: IC 0219.0000004/2023. Trata-se de inquérito civil instaurado a para apuração de irregularidades da Estrada Municipal José Antônio Sobrinho – “Zé Davi". Em apertada síntese, a COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP), representada pelo vereador Presidente José Ademir Piccoli Júnior, noticiou que a obra não satisfaz as necessidades dos usuários, carece de sinalização e dispositivos de segurança nos acessos e cruzamentos com grande movimento de veículos e de drenagem das águas das chuvas. Ademais, o traçado adotado pela Administração para o desvio não é viável por ser distante da cidade. Diante das reclamações dos munícipes, desde o final de 2021, os vereadores da COSP se empenharam em buscar informações mais detalhadas sobre a implantação do anel viário, não obtendo, contudo, êxito em seu intento, devido às negativas da Prefeitura. Decorridos os prazos regimentais sem a obtenção de respostas por parte da Prefeitura Municipal, iniciou-se um estudo sobre a viabilidade, legalidade e funcionalidade da obra. Segundo as apurações, houve parceria do Município com o setor privado sucroalcooleiro (Usina Moreno). O Poder Legislativo, todavia, não deliberou acerca de referida parceria. Mesmo oficiado e requerido através de aprovação plenária no Legislativo, o Executivo não forneceu cópias do Estudo de Viabilidade, Projeto de Engenharia e Planilhas Orçamentárias que dariam transparência nos custos e justificativas da implantação do anel viário. Ainda, o vencedor da licitação que vendeu arames, madeira e mão de obra para a construção das cercas que margeiam o anel viário não havia recebido pelos serviços. O acesso aos documentos relativos a esses itens demonstrou superfaturamento no valor das lascas de eucalipto tratado R$ 59,95 a unidade, sendo orçado pela Comissão a um custo abaixo de R$ 28,34. A Câmara Municipal de Buritama apresentou planilhas e orçamentos colhidos junto a fornecedores (fls. 44/47). Por meio de Ofício Especial (fls. 65/69), a Prefeitura de Buritama relatou que os vereadores são membros da oposição na Câmara Municipal, que vinham se aproveitando da posição de membros da Comissão de Obras com o objetivo político de atravancar a realização das obras públicas. Nesse sentido, explicou que os referidos parlamentares ignoraram a legislação vigente, principalmente a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama, já que deveriam encaminhar relatório à Mesa da Câmara para ulteriores deliberações e encaminhamentos. Justificou a obra citando os benefícios sociais, econômicos e ambientais a ela relacionados. Ademais, ressaltou que o projeto foi pensado visando a criação do melhor trajeto possível, com o menor impacto econômico e físico possível aos proprietários lindeiros ao "anel viário". Toda a sinalização e dispositivos de redução da velocidade foram instalados em sua entrada e saída, com exceção da BTM-020 Estrada Vicinal Dr. Carlos Francisco Alves, que está em obras. A distância do anel viário à cidade é proposital, levando em consideração ser um projeto elaborado e planejado para redução da emissão de CO2 e de barulhos. Outrossim, em relação ao aludido dano ambiental, foram plantadas 1.306 mudas de árvores nativas. Explicou que o tráfego foi liberado para a safra de 2022, a fim de dar passagem aos caminhões canavieiros, mas ainda não está 100% finalizado, faltando ainda dispositivos de drenagem. Por fim, ressaltou que, com a finalização das obras, todos os caminhões de cinco eixos ou mais não passarão mais pela cidade, contribuindo para a eficiência do tráfego. Por meio do Ofício Especial de fls. 85/88, a Prefeitura de Buritama informou que: i) firmou, informalmente, parceria com a iniciativa privada (Usina Moreno Açúcar e Álcool), que forneceu a maior parte do maquinário empregado na obra; ii) o trajeto foi pensado para trazer o menor impacto econômico e físico aos proprietários lindeiros, o que gerou curvas acentuadas, as quais, por sua vez, tiveram o raio da curvatura ampliado para solucionar o problema; iii) o projeto foi devidamente elaborado por empresa de engenharia, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); iv) foram realizados processos licitatórios para a aquisição de produtos e contratação de mão de obra para as cercas de fechamento e/ou divisórias, dos quais sagraram-se vencedoras duas empresas. Todavia, por ocasião do pagamento de diversos itens, constatou-se que as lascas de eucalipto se encontravam com valor superior ao de mercado, o que motivou a imediata suspensão do pagamento, instauração de processo administrativo e ajuizamento de ação para discussão dos valores cobrados. Após o último despacho, sobreveio aos autos o Ofício Especial de fls. 423/433, acompanhado de fotos, informando que as obras foram concluídas. É o relatório. Ciente das informações apresentadas. Realizadas as providências relatadas, verifica-se que o objeto deste procedimento encontra-se satisfeito, sendo, portanto, caso de arquivamento. Como se sabe, o inquérito civil corresponde a um procedimento administrativo, facultativo, de caráter investigativo e informativo, pré-processual – ou seja, extrajudicial – e privativo do Ministério Público, destinado a colher provas para instruir ação civil pública ou celebrar um compromisso de ajustamento de conduta. Diante dos seus caracteres, não tem qualquer poder sancionatório ou de reconhecimento de responsabilidade; apenas forma a opinio delicti do órgão ministerial. Neste aspecto visa a investigar fatos – e, por conseguinte, as pessoas neles envolvidas – que causem lesão ou ameaça de lesão aos direitos e interesses metaindividuais. No presente caso, contudo, entendo que o Município adotou as providências necessárias, inclusive com a discussão judicial dos valores, superiores aos de mercado, cobrados pela empresa vencedora da licitação. Registra-se, apenas, que a mencionada ação ajuizada (Processo n.º 1000894-90.2022.8.26.0097) teve seus pedidos julgados improcedentes, não reconhecendo má-fé do requerido, que apenas está cobrando o valor pactuado (fls. 442/445 dos autos do processo). Ademais, a obra, ao contrário do alegado pelo representante, possui a sinalização adequada e o necessário para o acesso e cruzamento com grande movimento de veículos, além de drenagem das águas da chuva (vide fotos juntadas às fls. 424/433). Com efeito, a sinalização e os dispositivos de redução da velocidade, conforme explicitado pelo Município, foram instalados em sua entrada e saída e a distância do anel viário à cidade é proposital, levando em consideração ser um projeto elaborado e planejado para redução da emissão de CO2 e de barulhos. Também não há o que se falar em dano ambiental, tendo em vista o plantio de 1.306 mudas de árvores nativas. Soma-se a este fato, em relação à questão urbanística que todos os caminhões de cinco eixos ou mais não passarão mais pela cidade, contribuindo para a eficiência do tráfego. Ainda, é preciso pontuar que cabe ao gestor municipal a adoção de providências e, especialmente, a assunção de gastos tendentes à solução dos mais diversos problemas dos munícipes e para a concretização das mais diversas políticas públicas em âmbito municipal, o que se verifica no caso em apreço. Diante do exposto, PROMOVE-SE O ARQUIVAMENTO DESTE INQUÉRITO CIVIL, com fulcro nos artigos 90, inciso II e 101, inciso I, ambos do Ato Normativo 1.342/2021-CPJ. Em consonância com o disciplinado no artigo 9º, §1º, da Lei nº 7.347/85, artigo 110, §1º, da LC nº 734/93, bem como no artigo 102 do Ato Normativo 1.342/2021-CPJ, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para reexame necessário, com as homenagens de praxe. Notifique-se da presente decisão o representante e a Prefeitura Municipal de Buritama. VALERÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA COMO OFÍCIO. Buritama, data da assinatura digital. BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON - Promotora de Justiça; Ofício nº 167/2023-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Requerimento nº 79/23: “Em atenção a vossa solicitação feita através do Requerimento em epígrafe, elaborado pelo Vereador Anízio Antonio da Silva, que pretende averiguar “in loco” os processos licitatórios que ensejaram a contratação de próteses para a Odontologia do Departamento Municipal de Saúde, solicitamos que seja especificado quais processos pretende verificar e qual período”; Ofício nº 168/23, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Requerimento nº 74/23: “Em atenção a solicitação feita através do Requerimento em epígrafe, elaborado pelo Vereador José Ademir Piccoli Junior, conforme informações prestadas pelo senhor Edilson Carlos de Paiva - Diretor do Departamento Municipal de Saúde, o mesmo informa que os trabalhos desenvolvidos pelos médicos do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, é feito em conformidade com a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16.05.2023, bem como a Lei nº 12.871, de 22.10.2013 e suas alterações dadas pela Medida Provisória nº 1.165/2023”; Ofício nº 170/23, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Requerimento nº 73/23: “Em atenção a solicitação feita através do Requerimento em epígrafe, pelo Vereador André Luiz Cunto, informamos que diversidade de tratativas foram feitas por este Executivo, inclusive acompanhado de alguns Vereadores interessados em solucionar o problema, porém, por mais sensível que seja, refoge da competência da Administração Municipal, pois trata-se de regulamentação feita pela ARTESP - Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo, logo, essa questão deve ser tratada diretamente com a ARTESP”; E-mail do Setor de Protocolo do Governo do Município de Buritama, encaminhando o Ofício nº 171/2023-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Requerimento nº 62/23: “Em atenção a solicitação feita através do Requerimento em epígrafe, pelo Vereador João Luiz Perez Junior, encaminhamos contratos fornecidos e juntados ao protocolo nº 4500/2023 (fls. 12 a 55), pelo Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos”: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público a Título Precário, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo então Prefeito Municipal Izair dos Santos Teixeira e o Clube de Rodeio Buritama, representado pelo seu então Presidente, Rodrigo Zacarias dos Santos, para a realização da 28ª Festa do Peão de Boiadeiro de Buritama, realizada de 14 a 18 de agosto de 2013; Contrato nº 044/2014 - Permissão de Uso de Bem Público a Título Precário, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo então Prefeito Municipal Izair dos Santos Teixeira e o Clube de Rodeio Buritama, representado pelo seu então Presidente, Rodrigo Zacarias dos Santos, para a realização da 29ª Festa do Peão de Boiadeiro de Buritama, realizada de 20 a 24 de agosto de 2014; Contrato nº 094/2015 - Processo nº 065/2015 - Permissão de Uso de Bem Público a Título Precário, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo então Prefeito Municipal Izair dos Santos Teixeira e o Clube de Rodeio Buritama, representado pelo seu então Presidente, Rodrigo Zacarias dos Santos, para a realização da 30ª Festa do Peão de Boiadeiro de Buritama, realizada de 19 a 23 de agosto de 2015; E-mail do Setor de Protocolo do Governo do Município de Buritama, encaminhando o Ofício nº 169/2023-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Requerimento nº 71/23: Em atenção a solicitação feita através do Requerimento em epígrafe, pelo Vereador André Luiz Cunto, encaminhamos contratos fornecidos e juntados ao protocolo nº 5016/2023 (fls. 9 a 108), pelo Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos”: Contrato nº 133/2019 - Processo Administrativo U.G.B. - L.C. Nº 78/2019, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo então Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos e os senhores Deives Miranda Rosa e Juliana Dias da Rocha, representados por seu Procurador, Gilberto Ferreira da Rocha, tendo como objeto a locação de um imóvel urbano localizado com frente para a Avenida Luís Guerbas, nº 509 do Bairro Cidade Nova, no município de Buritama/SP, o qual fora cedido ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), do Estado de São Paulo; Contrato Nº 24/2022 - Processo Administrativo U.G.B. - L.C. Nº 09/2022, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos, e Fernando Cano Carmona, Locação de um Imóvel Urbano, com frente para a Rua Rui Barbosa, nº 190, e de esquina para a Rua Guilherme Guerbas, no Município de Buritama, destinado para abranger a estrutura administrativa do Paço Municipal; Contrato Nº 44/2022 - Processo Administrativo U.G.B. - L.C. Nº 23/2022, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos, e o senhor Laudecir Marcos Gandolfi, Locação de um Imóvel Residencial, situado na Rua João Antonio dos Santos, 481, no Município de Buritama, destinado para o Centro de Processamento de Dados do Governo do Município de Buritama; Contrato Nº 86/2022 - Processo Administrativo U.G.B. - L.C. Nº 56/2022, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos, e os senhores Walmir César Dionysio e Fabiana de Almeida Teixeira Dionysio, Locação de um Imóvel Urbano, situado na Rua Vereador Aparecido Antonio da Silva, 646, no Município de Buritama, destinado ao serviço de acolhimento de Crianças e Adolescentes na faixa etária de zero a dezoito anos incompletos na rede de execução direta do Município de Buritama, de acordo com as normas e diretrizes da Política Nacional e Municipal de Assistência Social; Contrato Nº 196/2022 - Processo Administrativo U.G.B. - L.C. Nº 103/2022, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos, e pelo senhor Thiago Sanches Rodrigues, representado por sua Procuradora Messias Sidnea da Costa, Locação de um Imóvel Comercial, situado na Avenida Frei Marcelo Manília, 695, no Município de Buritama, destinado à instalação do Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama; Contrato Nº 32/2023 - Processo Administrativo U.G.B. - L.C. Nº 29/2023, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos, e o senhor Amauri Teixeira Duarte, locação de um Imóvel Urbano, situado na Rua João Faleiros, 510, no município de Buritama, destinado às instalações do Departamento Municipal de Assistência Social; Contrato Nº 58/2023 - Processo Administrativo U.G.B. - L.C. Nº 34/2023, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo senhor Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos, e a senhora Silvana Franco Santos, Locação de um Imóvel Urbano, situado na Rua Rio Preto, 586, no Município de Buritama, destinado às instalações do Departamento Municipal de Assistência Social; Contrato Nº 59/2023 - Processo Administrativo U.G.B. - L.C. Nº 35/2023, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo senhor Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos, e o senhor Dair Missiato, Locação de um Imóvel Urbano, localizado na Rua Francisco Marangoni, 687, no Município de Buritama, destinado às instalações do Departamento Municipal de Assistência Social; Contrato Nº 99/2023 - Processo Administrativo U.G.B. - L.C. Nº 55/2023, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos, e a senhora Bubba Pamella Fani da Silva, tendo como objeto a Locação de um Imóvel Urbano, situado na Rua Dr. Presciliano Pinto de Almeida, 552, no Município de Buritama, destinado às instalações da Unidade CREAS-Centro de Referência Especializado da Assistência Social no Município de Buritama; Contrato Nº 129/2023 - Processo Administrativo DMCLGC-GMB Nº 81/2023, celebrado entre o Município de Buritama, representado pelo Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos, e os senhores Cláudio Henrique Antonio Filho e Maria Angélica Januzzi do Nascimento Antonio, tendo como objeto a locação de um Imóvel Urbano, situado na Rua Barão do Rio Branco, 933, no Município de Buritama, destinado para as instalações da Unidade Municipal de Trânsito do Governo do Município de Buritama. </p>
Comissões Permantes da Câmara
<p style="text-align: justify;">O senhor presidente comunicou que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os Pareceres nºs 49/23, favoráveis a que o Projeto de Lei nº 61/23, fosse submetido à deliberação; e que a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, havia exarado o Parecer nº 33/23, favorável a que o Projeto de Lei nº 61/23, fosse submetido à deliberação. O senhor presidente comunicou, ainda, que a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, havia exarado o Parecer Especial, informando que dentro do prazo regimental não havia sido apresentada nenhuma Emenda ao Projeto de Lei nº 57/23, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama para o Exercício de 2024 em R$. 112.790.816,00 (Cento e doze milhões, setecentos e noventa mil, oitocentos e dezesseis reais), opinando favorável a que o referido Projeto de Lei fosse submetido à deliberação. </p>
Ocorrências da Sessão
Expediente Solene