Considerações Finais (13ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Ato contínuo, foi feita a leitura do seguinte Decreto Legislativo: DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 05 DE JUNHO DE 2023. "Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao Exercício de 2020”. Eu, ADRIANO CARLO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020, PARECER TC-002760/989/20-2, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com ressalvas, em face da insuficiência dos resultados obtidos no IEGM, alteração expressiva do programa orçamentário ao longo de sua execução e gestão de pessoal. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos CINCO dias do mês de JUNHO de dois mil e vinte e três (2023), 105 anos da Fundação de Buritama e 74 anos de sua Emancipação Política. ADRIANO CARLO DE CARVALHO, PRESIDENTE. Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA, OFICIAL ADMINISTRATIVO.
Demais comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos, encontram-se gravados na sua devida íntegra, em arquivo digital, CD-Compact Disc, MP3, de nº 13, e em DVD, partes integrantes desta Ata, bem como disponíveis nas redes sociais e site oficiais da Câmara Municipal. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente declarou finda a presente Sessão e dela se lavrou a presente Ata.
Eu,..........................., Marcos Barbosa de Freitas, 1º Secretário, a li e subscrevo-me.