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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(27ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Correspondências Recebidas
<p style="text-align: justify;">Atendendo solicitação do vereador Anízio Antonio da Silva, o senhor presidente autorizou fosse feita a leitura do seguinte Ofício de autoria do deputado estadual Vinicius Camarinha: Ofício nº 824/22 - CVCA, do Deputado Estadual, Vinicius Camarinha, dirigido ao senhor Milton Roberto Persoli, Diretor Geral da ARTESP-Agência de Transporte do Estado de São Paulo, Rua Iguatemi, 105 - Itaim Bibi - CEP. 01451-011 - São Paulo-SP. Reativação Transporte entre Buritama a Araçatuba e de Buritama a Votuporanga. Prezado Senhor Presidente. Cumprimentando-o, cordialmente, venho pelo presente, solicitar os valiosos préstimos de Vossa Senhoria, no sentido de reativar o Transporte Intermunicipal entre Buritama a Araçatuba e de Buritama a Votuporanga. Trata-se de justa reivindicação dos precitados municípios, prejudicados com a interrupção do transporte intermunicipal, uma vez que as restrições impostas à condução de passageiros entre os precitados municípios por ocasião da pandemia, deixaram de existir no mercado, fazendo com que, a maioria das atividades já tenham sido restabelecidas, mormente no transporte de passageiros ferroviários, rodoviários e aéreos, que voltaram a executar seus serviços, normalmente. Por essa razão, não se justifica a interrupção de transporte Linhas “Auto 9010” e “Autos 9289”, respectivamente, entre Buritama a Araçatuba e de Buritama a Votuporanga - ambas de característica suburbana - o que vem causando severos transtornos à população afetada, dificultando a locomoção de trabalhadores, profissionais liberais, servidores públicos, pacientes idosos, gestantes e crianças em idade escolar entre as cidades, obrigados a locomover-se por outros meios, onerando seus orçamentos. Como o Serviço Regular é autofinanciado pela cobrança de tarifa pública e, por não haver qualquer subsídio por parte do Estado, a operação dos horários, conforme metodologia tarifária, se justifica se houver uma média de 30 passageiros por viagem, para cobrir os custos envolvidos com a prestação do Serviço Regular Suburbano, ao que se sabe, há de sobra. Como bem observado pelos municípios interessados, de acordo com o Regulamento do Serviço, o artigo 14, inciso II estabelece a possibilidade de exploração economicamente viável e, o artigo 79, estabelece também que a remuneração dos serviços prestados será fixada mediante sistemática que assegure: I - a justa remuneração do capital empregado e o equilíbrio econômico-financeiro para prestação do serviço de transporte; II - a cobertura dos custos do transporte oferecido em regime de eficiência. Posto isso, se houver pendências relacionadas à empresa de transporte responsável pelas referidas “Linhas Autos”, cabe a essa respeitável agência sanar eventuais irregularidades, para que as linhas voltem a atender os municípios prejudicados, com vistas a proporcionar melhor qualidade de vida, dignidade humana e cidadania aos munícipes. Contando com o atendimento deste pleito, que corrigirá a inegável falha apontada, apresento-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração”; Ofício nº 172/2022-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos, em resposta ao Requerimento nº 119/22 de autoria dos vereadores José Ademir Piccoli Junior e Adriano Carlo de Carvalho que requereram fossem oficiados os senhores Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, e Sidinei Junior De Moura, Responsável Do Setor de Transporte, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de informarem à esta Casa Legislativa, como anda o processo de organização dos ônibus dos universitários em relação as carteirinhas de estudantes e o prazo de preparação das mesmas em seus devidos locais e pontos de embarque; “informamos que todo início de ano é solicitado aos alunos que tragam de suas respectivas instituições de ensino um comprovante de matrícula ou rematrícula, para que aquela unidade gerencial possa efetuar a atualização dos alunos que serão transportados durante o ano com a frota municipal”; <br>Ofício nº 180/2022-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos, em resposta ao Requerimento nº 96/22 de autoria do vereador André Luiz Cunto que requereu fossem oficiados os senhores Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, e Edilson Carlos de Paiva, Diretor Municipal de Saúde, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, qual o tempo médio estimado na Lista de Espera que os pacientes aguardam entre o agendamento na Rede Municipal de Saúde e a efetiva realização dos Exames de Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada, Raio X e Endoscopia; “em atenção a vossa solicitação feita pelo vereador André Luiz Cunto, no sentido de informar qual o tempo médio estimado na lista de espera que os pacientes aguardam entre o agendamento na rede municipal e a efetiva realização dos exames de ressonância magnética, tomografia computadorizada, raio X e endoscopia, informamos dados fornecidos pelo Departamento Municipal de Saúde, que não são válidos para os casos de urgência, os quais são liberados imediatamente: Ressonância Magnética e tomografia – média 60 dias; Raio X – média 30 dias; Endoscopia – média de prazo maior devido ao número insuficiente de cotas ofertadas pelo AME (porém em casos de urgência são agendados via consórcio).</p>
Comissões Permantes da Câmara
<p>O senhor presidente comunicou que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os Pareceres nºs 73/22, favoráveis a que o Projeto de Lei nº 80/22, fosse submetido à deliberação.</p>
Leitura e Deliberação da Ata da Sessão Anterior
Ocorrências da Sessão
Expediente Especial
Expediente Solene