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Resumo
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Expediente Diversos
(25ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Correspondências Recebidas
<p style="text-align: justify;">Ofício Nº 35484640/2022, do senhor Danilo Cezar Aguiar de Souza, Presidente em Exercício da EBCT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos. Assunto: Distribuição Domiciliária. Referência: Processo nº 53187.050823/2022-25. Senhor Presidente: 1). Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao OFÍCIO Nº 121/22, que tem anexado o REQUERIMENTO Nº 92/22, de autoria do vereador Anízio Antonio da Silva, o qual solicita à ECT informações sobre os motivos pelos quais os funcionários dos Correios não estão fazendo entrega de correspondências no Residencial Portal da Praia, bem como em outros loteamentos, localizados em zona de expansão urbana dessa cidade. 2). A princípio, informo que nas atividades postais, especificamente no que concerne à prestação de serviços de entregas de correspondências e de encomendas, é desejável ação colaborativa entre o demandante e a Estatal, uma vez que há aspectos a serem observados que contribuem para a consecução dos trabalhos, notadamente em relação aos critérios necessários ao atendimento às exigências previstas na Portaria nº 2.729/2021, do Ministério das Comunicações, que estabelece as diretrizes para a realização da distribuição domiciliária, em especial no artigo 12, transcrito a seguir: “Art. 12. A ECT realizará a entrega em domicílio, sempre que atendidas as seguintes condições: I - houver indicação correta do endereço para a entrega do objeto postal, com o correspondente Código de Endereçamento Postal - CEP; II - o distrito possuir quinhentos ou mais habitantes, conforme Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; III - as vias e os logradouros públicos; a) oferecerem condições de acesso e de segurança ao empregado postal; b) dispuserem de placas indicativas do logradouro, instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável; IV - os imóveis: a) apresentarem numeração única, de forma ordenada e individualizada; b) dispuserem de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou houver a presença de algum responsável pelo recebimento do objeto postal no endereço de entrega. § 1º A entrega em domicílio, ainda que não atendida a condição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT. § 2º Nos distritos com população igual ou superior a 500 habitantes e onde a distribuição domiciliar não estiver implantada em 31 de dezembro de 2020, a entrega dos objetos postais poderá ser realizada por meio de distribuição domiciliar, Caixas Postais Comunitárias ou pela retirada em unidade da ECT na localidade”. 3). Desse modo, após a realização de visita técnica in loco, constatou-se que o Residencial Portal da Praia ainda não atende integralmente aos requisitos estabelecidos no citado artigo, de forma específica, o consignado no inciso IV, alínea “a”. 4). Assim, é necessário que os moradores regularizem a pendência identificada, de maneira que, mediante nova consulta via Ofício, a Estatal possa reavaliar a situação com vistas a iniciar as ações de implementação do serviço, de forma gradativa, tendo em vista o seu compromisso no atendimento das orientações emanadas por intermédio da respectiva Portaria, em especial, na oferta permanente dos serviços postais básicos a clientes, em todo território nacional, de qualidade e a preços acessíveis. 5). Com relação aos outros loteamentos residenciais, todos tidos e reconhecidos como zonas de expansão urbana, de acordo com o especificado na referida proposição, solicito à essa Casa que relacione tais loteamentos nominalmente, a fim de evitar equívocos quando da realização de nova visita técnica. 6). Por fim, cientifico que em tal ato normativo, artigos 10 e 11, existe a modalidade entrega interna, por retirada dos objetos postais pelo destinatário ou preposto, em unidades da ECT próprias ou terceirizadas, nas áreas em que não estejam cumpridas totalmente as condições regulamentares estabelecidas para a implantação da distribuição domiciliária. No caso em questão, as entregas ocorrem na Agência de Correios Buritama, situada na Praça Ana Rita Mendes, 70, Centro. 7). Esta Empresa permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos; Ofício do senhor Ricardo Alberto Volpe, Diretor de Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados: “A Câmara dos Deputados, por intermédio da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, disponibiliza à sociedade de forma simples e sintética, informações das transferências de recursos da União (constitucional, legal e voluntária) aos municípios, conforme anexo. A presente iniciativa relaciona-se ao esforço da Câmara dos Deputados em promover a transparência na alocação, execução e fiscalização dos recursos públicos, por meio da reunião, em documento único, de informações sobre a execução orçamentária dos recursos federais em seu município. Informações complementares podem ser acessadas no link abaixo: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/fiscalize”. </p>
Comissões Permantes da Câmara
<p>O senhor presidente comunicou que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os Pareceres nºs 69, 70, 71 e 72/22, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 76, 77, 78 e 79/22, fossem submetidos à deliberação; e que a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, havia exarado os Pareceres nºs 54, 55 e 56/22, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 77, 78 e 79/22, fossem submetidos à deliberação.</p>
Leitura e Deliberação da Ata da Sessão Anterior
Ocorrências da Sessão
Expediente Especial
Expediente Solene