Ofício CGC.ARC nº 1430/2021. TC-1201/001/12, do senhor Antonio Roque Citadini, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos: “Senhor Presidente. Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do decidido pela r. Sentença, em 12 de junho de 2015, e decisão da e. Segunda Câmara, em Sessão de 08 de dezembro de 2020, encaminhar, na conformidade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, cópia de peças dos processos em epígrafe, para conhecimento e eventuais providências. Por oportuno, ressalto que o decidido não é suscetível de revisão por esse Legislativo, conforme deliberação desta Corte de Contas tomada no Processo TC-A-10535/026/94, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 1994”: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDAO: TC-001201/001/12. Recorrente: Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista - GEPRON. Assunto: Prestação de Contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Buritama ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista - GEPRON, no valor de R$. 412.742,32. Responsáveis: Izair dos Santos Teixeira (Prefeito) e Olavo Silva de Freitas (Presidente do GEPRON). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23.06.15, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados aos cofres públicos e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme o artigo 103, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Izair dos Santos Teixeira, nos termos do artigo 104, inciso II, todos do mesmo Diploma Legal. Advogados: José Antonio Rufino Collado (OAB/SP nº 61.636), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº137.889), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Jamile Zanchetta Marques (OAB/SP nº 273.567) e outros. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-1. RECURSO ORDINÁRIO, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE REPASSE. TERMO DE PARCERIA. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL GENÉRICO. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO GOVERNAMENTAL SOBRE A EXECUÇÃO DO OBJETO. EMPRÉSTIMO DE RECURSOS VINCULADOS AO TERMO DE PARCERIA A OUTROS PROJETOS DA OSCIP. DESPESAS IMPRÓPRIAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 08 de dezembro de 2020, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Dimas Ramalho e do Substituto de Conselheiro Josué Romero, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, conhecer do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, considerando que os argumentos oferecidos pelo recorrente não modificaram a situação processual, negar-lhe provimento, mantendo-se, integralmente, os termos da r. Decisão recorrida. Presente na sessão a Procuradora do Ministério Público de Contas Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator. Publique-se. São Paulo, 12 de julho de 2021. DIMAS RAMALHO, PRESIDENTE. RENATO MARTINS COSTA, RELATOR; RESUMO DO BALANCETE DA DESPESA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA - PERÍODO: NOVEMBRO/2021. Dotação Inicial Autorizada (Orçamento). R$. 2.742.000,00. a) Empenhado até o Mês: R$. 2.214.572,65. b) Liquidado até o Mês: R$. 2.035.019,01. c) Pago até o Mês: R$. 2.035.019,01. Despesa Extra-Orçamentária até o Mês: INSS, IPREM, IRRF, Retenções e Outros Consignados Etc.: R$. 450.690,53. Receita Extra-Orçamentária até o Mês: INSS, IPREM, IRRF, Retenções e Outros Consignados Etc.: R$. 457.258,37. Transferência Financeira Recebida até o Mês (Duodécimo): R$. 2.513.500,00. Saldo Financeiro até o Mês: R$. 485.048,53. OBS: ESTE BALANCETE SE ENCONTRA DISPONIBILIZADO NO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA. Buritama-SP, 07 de dezembro de 2021. ANÍSIO DE SOUZA GONÇALVES, CONTADOR.