Resumo (29ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 13/12/2021 - 19:00
Encerramento: 13/12/2021 -



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: FEBEM / REP
Vice-Presidente: ADRIANO TUSTÃO / PODE
1º Secretário: CRISTINA NOBRE / PSDB
2º Secretário: CARLINHO DO DIVINO / REP



Lista de Presença na Sessão
ADRIANO TUSTÃO / PODE
ANDRÉ DO ZÉ CARLÃO / MDB
CARLINHO DO DIVINO / REP
CHERRY / PSDB
CRISTINA NOBRE / PSDB
FEBEM / REP
JOÃOZINHO PEREZ / REP
JUNIOR PICCOLI / PODE
MARQUINHOS BARBOSA / PP
TONHÃO DA EDITORA / PSDB



Justificativas de Ausência na Sessão
Parlamentar Justificativa Ausente em
ANÍZIO ATESTADO MÉDICO Sessão



Expedientes
Correspondências Recebidas:

Ofício CGC.ARC nº 1430/2021. TC-1201/001/12, do senhor Antonio Roque Citadini, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos: “Senhor Presidente. Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do decidido pela r. Sentença, em 12 de junho de 2015, e decisão da e. Segunda Câmara, em Sessão de 08 de dezembro de 2020, encaminhar, na conformidade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, cópia de peças dos processos em epígrafe, para conhecimento e eventuais providências. Por oportuno, ressalto que o decidido não é suscetível de revisão por esse Legislativo, conforme deliberação desta Corte de Contas tomada no Processo TC-A-10535/026/94, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 1994”: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDAO: TC-001201/001/12. Recorrente: Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista - GEPRON. Assunto: Prestação de Contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Buritama ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista - GEPRON, no valor de R$. 412.742,32. Responsáveis: Izair dos Santos Teixeira (Prefeito) e Olavo Silva de Freitas (Presidente do GEPRON). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23.06.15, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados aos cofres públicos e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme o artigo 103, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Izair dos Santos Teixeira, nos termos do artigo 104, inciso II, todos do mesmo Diploma Legal. Advogados: José Antonio Rufino Collado (OAB/SP nº 61.636), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº137.889), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Jamile Zanchetta Marques (OAB/SP nº 273.567) e outros. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-1. RECURSO ORDINÁRIO, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE REPASSE. TERMO DE PARCERIA. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL GENÉRICO. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO GOVERNAMENTAL SOBRE A EXECUÇÃO DO OBJETO. EMPRÉSTIMO DE RECURSOS VINCULADOS AO TERMO DE PARCERIA A OUTROS PROJETOS DA OSCIP. DESPESAS IMPRÓPRIAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 08 de dezembro de 2020, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Dimas Ramalho e do Substituto de Conselheiro Josué Romero, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, conhecer do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, considerando que os argumentos oferecidos pelo recorrente não modificaram a situação processual, negar-lhe provimento, mantendo-se, integralmente, os termos da r. Decisão recorrida. Presente na sessão a Procuradora do Ministério Público de Contas Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator. Publique-se. São Paulo, 12 de julho de 2021. DIMAS RAMALHO, PRESIDENTE. RENATO MARTINS COSTA, RELATOR; RESUMO DO BALANCETE DA DESPESA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA - PERÍODO: NOVEMBRO/2021. Dotação Inicial Autorizada (Orçamento). R$. 2.742.000,00. a) Empenhado até o Mês: R$. 2.214.572,65. b) Liquidado até o Mês: R$. 2.035.019,01. c) Pago até o Mês: R$. 2.035.019,01. Despesa Extra-Orçamentária até o Mês: INSS, IPREM, IRRF, Retenções e Outros Consignados Etc.: R$. 450.690,53. Receita Extra-Orçamentária até o Mês: INSS, IPREM, IRRF, Retenções e Outros Consignados Etc.: R$. 457.258,37. Transferência Financeira Recebida até o Mês (Duodécimo): R$. 2.513.500,00. Saldo Financeiro até o Mês: R$. 485.048,53. OBS: ESTE BALANCETE SE ENCONTRA DISPONIBILIZADO NO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA. Buritama-SP, 07 de dezembro de 2021. ANÍSIO DE SOUZA GONÇALVES, CONTADOR

Comissões Permantes da Câmara:

Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os Pareceres nºs 76 e 77/21, favoráveis a que o Projeto de Lei Complementar nº 09/21 do Poder Executivo e que o Projeto de Lei Complementar nº 01/21 do Poder Legislativo, fossem submetidos à deliberação; e que a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, havia exarado o Parecer nº 61/21, favorável a que o Projeto de Lei Complementar nº 09/21, fosse submetido à deliberação.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 116 de 2021
Autor: JOÃOZINHO PEREZ
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, para que interceda junto a senhora Vânia Cristina Frazatti Gâmbera Dias, Diretora do Departamento Municipal de Educação, objetivando a execução, na sua integralidade, da Lei Ordinária nº 4.592, de 04 de dezembro de 2019, originada do Projeto de Lei nº 12/19, de minha autoria, devidamente sancionado pelo senhor Prefeito Municipal Rodrigo Zacarias dos Santos, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de carteira de vacinação no ato de matrícula ou rematrícula na rede pública e privada municipal de ensino” no município de Buritama/SP.
Matéria lida
2 - Indicação nº 117 de 2021
Autor: MARQUINHOS BARBOSA
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando ver a possibilidade da execução dos serviços de construção de um Sarjetão padronizado no local da depressão acentuada existente entre o final do pavimento asfáltico e o início da calçada, em frente ao prédio da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, no trecho compreendido entre as Ruas XV de Novembro e Afonso Pena, cuja entidade atualmente passa por séria dificuldade financeira não pode arcar com os custos da referida construção. (Fotos Ilustrativas em Anexo).
Matéria lida
3 - Indicação nº 118 de 2021
Autor: MARQUINHOS BARBOSA
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando credenciar um maior número de Instituições Financeiras, como é o caso do Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e estabelecimentos comerciais, como Farmácias e outros segmentos, como locais oficiais de recebimento do IPTU-Imposto Predial e Territorial e Urbano e demais taxas e tarifas da Prefeitura Municipal, bem como do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama.
Matéria lida
4 - Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 1 de 2021
Autores: CARLINHO DO DIVINO, CRISTINA NOBRE, FEBEM
“Dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
Matéria lida



Lista de Presença na Ordem do Dia
ADRIANO TUSTÃO / PODE
ANDRÉ DO ZÉ CARLÃO / MDB
CARLINHO DO DIVINO / REP
CHERRY / PSDB
CRISTINA NOBRE / PSDB
FEBEM / REP
JOÃOZINHO PEREZ / REP
JUNIOR PICCOLI / PODE
MARQUINHOS BARBOSA / PP
TONHÃO DA EDITORA / PSDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2021
Turno: Primeiro
Autor: RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS - PREFEITO
Número de Protocolo: 352
Dispõe sobre a adequação, na Lei Complementar Nº 75/2011 – Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, da carga horária de trabalho docente de acordo com observância ao disposto no § 4°, do Art. 2°, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008
Aprovado

Obs.: APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2 - Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 1 de 2021
Autores: CARLINHO DO DIVINO, CRISTINA NOBRE, FEBEM
“Dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
Aprovado

Obs.: APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 1 de 2021
  • ADRIANO TUSTÃO - Sim
  • ANDRÉ DO ZÉ CARLÃO - Sim
  • CARLINHO DO DIVINO - Sim
  • CHERRY - Sim
  • CRISTINA NOBRE - Sim
  • FEBEM - Não Votou
  • JOÃOZINHO PEREZ - Sim
  • JUNIOR PICCOLI - Sim
  • MARQUINHOS BARBOSA - Sim
  • TONHÃO DA EDITORA - Sim
  • Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2021
  • ADRIANO TUSTÃO - Sim
  • ANDRÉ DO ZÉ CARLÃO - Sim
  • CARLINHO DO DIVINO - Não
  • CHERRY - Sim
  • CRISTINA NOBRE - Sim
  • FEBEM - Não Votou
  • JOÃOZINHO PEREZ - Sim
  • JUNIOR PICCOLI - Sim
  • MARQUINHOS BARBOSA - Sim
  • TONHÃO DA EDITORA - Sim



  • Oradores das Explicações Pessoais
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - CARLINHO DO DIVINO / REP

    2 - TONHÃO DA EDITORA / PSDB

    3 - FEBEM / REP
    PRESIDENTE DA CÂMARA

    4 - CHERRY / PSDB

    5 - MARQUINHOS BARBOSA / PP

    6 - CRISTINA NOBRE / PSDB

    7 - FEBEM / REP
    PRESIDENTE DA CÂMARA