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Expediente Diversos
(15ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Correspondências Recebidas
<div style="text-align: justify;">Ofício nº 123/2021-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos, em resposta ao Requerimento nº 54/21 de autoria dos vereadores José Ademir Piccoli Junior e Adriano Carlo de Carvalho, que requereu fosse oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, quais os valores dos recursos federal e estadual recebidos até a presente data pelo Município de Buritama para o Exercício de 2021, destinados à Merenda Escolar, quantos kits de merenda foram entregues aos alunos na Primeira Etapa, qual o valor individual de cada um deles, quais os alimentos que o compõe, e para quando está prevista a distribuição dos kits da Segunda Etapa, levando-se em conta que já estamos na metade do quinto mês de 2021; “encaminhamos cópia do Ofício nº 171/DME/2021, expedido pela Sra. Vania Cristina Frazatti Gambera Dias - Diretora do Departamento Municipal de Educação, prestando informações sobre os valores oriundos de verbas das esferas governamentais da União e do Estado referente a merenda escolar, bem como quantidade e valor individual dos kits oferecidos aos alunos neste exercício de 2021”: Ofício nº 171/DME/2021, da senhora Vânia Cristina Frazatti Gâmbera Dias, Diretora do Departamento Municipal de Educação, dirigido ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal: “Do Pedido. Do pedido de informação, recebido pela Diretora do Departamento Municipal de Educação, consta o encaminhamento ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Buritama pela Presidência da Câmara Municipal de Buritama, por meio do ofício de nº 86/21, protocolado no Governo do Município de Buritama, sob o nº 1646/2021. O referido ofício tem como objeto o encaminhamento do requerimento de nº 54 de autoria dos Ilmºs Senhores Vereadores José Ademir Piccoli Junior e Adriano Carlo de Carvalho, em que é solicitada informação à Casa Legislativa. Da Informação solicitada: Valores dos Recursos Federal (União): R$. 145.445,00 e Estadual: R$. 134.520,00 referente a Merenda Escolar até 25/05/2021, Número de Kits entregues no ano de 2021: 1533, Valor individual de cada Kits: R$. 88,93. Composição dos Kits: Alimentos, açúcar, biscoito de maisena, biscoito do tipo cream cracker, macarrão, fubá, leite em pó, sal, feijão, arroz, achocolatado, óleo, frango, Hortifrútis: batata, cenoura, laranja, maçã e banana. A segunda etapa de entrega dos Kits de Merenda Escolar foi entregue nos dias 25 e 26/05 de 2021”; Ofício nº 124/21, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos, em resposta ao Requerimento nº 51/21 do vereador Anízio Antonio da Silva, que requereu fosse oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de fornecer à esta Casa Legislativa, informações à respeito da não atualização do Ticket Alimentação, de acordo com a Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003; “Em atenção à solicitação elaborada através do requerimento em epígrafe pelo vereador Anízio Antonio da Silva, informamos que a correção do vale alimentação dos servidores públicos do Município de Buritama, foi paralisada desde junho de 2020, em virtude do disposto na Lei Complementar nº 173/2020”; Ofício nº 127/2021-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos, em resposta ao Requerimento nº 55/21 do vereador Anízio Antonio da Silva que requereu fosse oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de fornecer à esta Casa Legislativa, um documento assinado pelo Departamento Municipal de Engenharia do Governo do Município de Buritama constando os defeitos e irregularidades que foram detectados pela Administração Municipal que assumiu em janeiro de 2017 na construção do Lanchódromo Municipal Atsumi Sugiura, todos eles citados nas falas do vereador João Luiz Perez Junior e do presidente da Casa de Leis Carlos Alberto dos Santos, na Sessão Ordinária de segunda-feira, dia 10 de maio de 2021; requeiro, ainda, quais as providências que foram efetivamente tomadas pela atual Administração Municipal em relação ao assunto em tela, considerando a legislação vigente; “Em atenção a solicitação elaborada através do requerimento em epígrafe pelo vereador Anízio Antonio da Silva, encaminhamos informações prestadas pelo Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, a respeito do Lanchódromo Municipal Atsumi Sugiura”: Ofício nº 107/2021-ENG, da senhora Marcia Martins, Diretora do Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Públicos do Governo do Município de Buritama, dirigido ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal: “Eu, Marcia Martins, Engenheira Civil, CREA 5069490433, Diretora do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme ofício protocolado sob número 1646/2021, datado de 18/05/2021 do Exmº. Senhor Vereador Anízio Antonio da Silva referente a apontamentos de defeitos e irregularidades do Lanchódromo por parte da administração, informo que foram realizados vários reparos em caixas de esgoto, pisos de blocos de concreto com irregulares e acúmulo de água, reparos dos pisos dos sanitários que apresentavam infiltrações, e pequenas manutenções como trocas de torneiras e lâmpadas”; E-mail da senhora Gislaine Murakami Rodrigues, Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, dirigido ao senhor presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos e demais vereadores desta Casa Legislativa: “Encaminhando convite para Conferência Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a ser realizada em 23/06/2021, formato virtual através do Google Meet, no período das 08h00 às 12h00, com o tema: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com Financiamento Público para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Solicitamos por gentileza que realizem a inscrição no link de acesso ao formulário de inscrição, descrito logo abaixo, seguindo o link para o acesso à Conferência no dia 23/06/2021. Seguem os links: Link para acesso ao formulário de inscrição: https://forms.gle/noDkGSinRg75ADpE9. Link para acesso à Conferência: https://meet.google.com/iqy-ffce-gxh; Convite do senhor João Guilherme de Sá Souza, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos e demais vereadores: “Através deste, vimos informar/convidar Vossa Excelência e demais Edis sobre a convocação da Conferência Municipal de Assistência Social do Município, que será realizada no dia 23 de junho de 2021, das 08h00 às 12h00, em formato virtual através do Google meet, tendo como tema central “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com Financiamento Público para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social” em seus Eixos: 1 - A Proteção Social Não-Contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades; 2 - Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais; 3 - Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários; 4 - Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social; 5 - Atuação do SUAS em situações de Calamidade Pública e Emergências”; E-mail da senhora Amanda Vieira Pinto da Silva, Diretora Técnica de Divisão da UR-1 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dirigido aos vereadores da Câmara Municipal de Buritama: “Prezados (as) Senhores (as). Encaminho o Comunicado SDG nº 34/2021, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19.06.2021, no qual o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que os municípios deverão instituir até 13.11.2021, por lei de inciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que será efetivado oportunamente por intermédio de entidade fechada de previdências complementar. Alerte-se que a não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária: COMUNICADO SDG Nº 34/2021. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004, COMUNICA PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE: Os Municípios deverão instituir até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS, que será efetivado oportunamente por intermédio de entidade fechada de previdência complementar. O convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal. O processo de seleção deve contemplar, no mínimo, exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia da boa prestação de gestão dos planos de benefícios, comprovação de experiência da entidade, características do plano de benefícios oferecido, histórico de rentabilidade dos planos, forma de operação da entidade assim como análise da economicidade das propostas. Outrossim, recomenda-se constar do processo de seleção formalizado: publicação do edital, o comparativo das propostas e a motivação da escolha, podendo ser estabelecido, após a contratação, processo formal de acompanhamento da gestão do plano de benefícios. Alerte-se que a não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária. SDG, em 18 de junho de 2021. SÉRGIO CIQUERA ROSSI. SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL; Resumo do Balancete da Despesa Geral da Câmara Municipal de Buritama, referente ao mês de maio de 2021. Dotação Inicial Autorizada (Orçamento): R$. 2.742.000,00. a). Empenhado até o mês: R$. 1.018.026,14. b). Liquidado até o mês: R$. 900.477,21. c). Pago até o mês: R$. 900.477,21. Despesa Extra-Orçamentária até o mês: INSS, IPREM, IRRF, RETENÇÕES e Outros Consignados Etc.: R$. 181.191,46. Receita Extra-Orçamentária até o mês: INSS, IPREM, IRRF, RETENÇÕES e Outros Consignados Etc.: R$. 181.653,26. Transferência Financeira Recebida até o mês (Duodécimo): R$. 1.142.500,00. Saldo Financeiro até o mês: R$. 242.484,59. OBS. ESTE BALANCETE SE ENCONTRA DISPONIBILIZADO NO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA. BURITAMA-SP, 18 DE JUNHO DE 2021. ANÍSIO DE SOUZA GONÇALVES, CONTADOR.</div>
Comissões Permantes da Câmara
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade</span></strong><span style="font-size: 14.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">, haviam exarado os <strong>Pareceres nºs 24, 25, 26, 27, 28 e 29/21</strong>, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 29, 30, 31 e 32/21 e os Projetos de Leis Complementares nºs 02 e 03/21,<strong> </strong>fossem submetidos à deliberação; e que a <strong>Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo</strong>, havia exarado os <strong>Pareceres nºs 15, 16, 17, 18 e 19/21</strong>, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 29, 30, 31 e 32/21 e o Projeto de Lei Complementar nº 03/21, fossem submetidos à deliberação.</span></div>
Leitura e Deliberação da Ata da Sessão Anterior
Ocorrências da Sessão
Expediente Especial
Expediente Solene