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Expediente Diversos
(5ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Correspondências Recebidas
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">Ofício nº 39/2021-GP</span></strong><span style="font-size: 14.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">, do senhor <strong>Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal</strong>, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: “Em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, encaminhamos para conhecimento cópia do convênio firmado entre o Governo Municipal e a Entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco, que tem seu objeto a manutenção das escalas médicas de plantões contemplando os setores de Pronto Socorro, e das clínicas a distância, continuidade do funcionamento do Programa Pro Santa Casa II, de forma a contribuir para aperfeiçoamento e a assistência prestada aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS de Buritama”; <strong>Ofício nº 43/2021-GP</strong>, do senhor <strong>Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal</strong>, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: “Senhor Presidente: Tem-se notícia de que na sessão ordinária realizada no último dia 01 de março, críticas foram feitas por determinado edil no sentido de o Município informar que é necessário o pagamento para fornecer cópia de documentos do arquivo municipal, inclusive, tendo sido dito que nunca se tinha vista cobrança desse tipo. Pois bem senhor presidente, apenas com o escopo de esclarecer à essa Casa de Leis, em especial, aquele vereador que requereu cópia de determinado processo licitatório, e criticou a respectiva cobrança, como acima exposto, encaminho cópia do decreto municipal nº 2.170, de 30 de março de 2010, cuja ementa dispõe sobre “fixação de valor de fotocópias junto ao Governo de Buritama”, bem como, seu artigo 1º cita especificamente o Poder Legislativo como destinatário da cobrança em tela. E mais, atualmente essa cobrança é prevista no decreto municipal que trata dos preços públicos em geral”: <strong>“DECRETO Nº 2.170, DE 30 DE MARÇO DE 2010</strong>. “Dispõe sobre fixação de valor de fotocópias junto ao Governo do Município de Buritama”. <strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA</strong>, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. <strong>Considerando</strong> que em alguns setores da administração municipal existem máquinas de fotocópias para uso interno do serviço público municipal, as quais não se prestam para serviços externos de extração de cópias; <strong>Considerando</strong> que por força de determinação judicial, foi imposta à Administração a obrigatoriedade de fornecer fotocópias de diversos documentos de vários setores/divisões administrativas para atender solicitação do Poder Legislativo, desde que os interessados arquem com as respectivas despesas de extração de cópias; <strong>Considerando</strong> que para cumprir as decisões judiciais acima mencionadas, além de fornecer as cópias em questão, o município também deverá colocar funcionários nos variados setores para trabalhar exclusivamente com as máquinas de fotocópias; <strong>Considerando</strong> que inexiste qualquer regulamentação por lei municipal ou preço público equivalente no Código Tributário Municipal para o referido serviço a ser realizado, fazendo-se necessário utilizar como parâmetro para a extração de cópias, o valor fixado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estipulou em sua tabela de despesas processuais, o valor de R$. 0,40 por folha. <strong>DECRETA: Art. 1º</strong> - Fica fixado em R$. 0,40 (quarenta centavos) por folha, o valor de cada fotocópia fornecida ao Poder Legislativo, devendo cada setor envolvido nos documentos requisitados, disponibilizar um servidor para efetuar respectivo serviço. <strong>Parágrafo Único </strong>- O requerente deverá providenciar o prévio pagamento da guia correspondente a quantidade total das fotocópias, que será fornecido pelo Departamento Tributário, e somente depois de apresentá-la devidamente quitada, o departamento providenciará os serviços. <strong>Art. 2º</strong> - O valor ora fixado deverá ser reajustado de acordo com o índice adotado pelo Município para correção dos impostos e/ou tarifas. <strong>Art. 3º</strong> - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. <strong>Art. 4º</strong> - Revogam-se as disposições em contrário. <strong>Buritama, 30 de março de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos Emancipação Política. IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA</strong>, Prefeito Municipal. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume. <strong>ANTONIO JOSÉ ZACARIAS</strong>, Assessor Jurídico Consultor, <strong>MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS</strong>, Encarregada de Secretaria”; e <strong>Ofício nº 44/2021-GP</strong>, do senhor <strong>Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal</strong>, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos, referente à complementação do Requerimento nº 09/21 do vereador José Ademir Piccoli Junior: “Em atenção à solicitação feita pelo vereador José Ademir Piccoli Junior, encaminhamos publicação do ato administrativo que “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL – E ANEXOS I E II, DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 4.451, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021, CRIADA COM A FINALIDADE DE PROMOVER A ANÁLISE INTEGRAL DE TODAS AS GRATIFICAÇÕES DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO EXISTENTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A QUE SE REFERE O ARTIGO 185, DA LEI MUNICIPAL N 2.024/91, para conhecimento de todo trabalho finalizado”. A seguir, foi feita a leitura do seguinte Decreto do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal: DECRETO Nº 4.459, DE 08 DE MARÇO de 2021. “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL – E ANEXOS I E II, DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 4.451, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021, CRIADA COM A FINALIDADE DE PROMOVER A ANÁLISE INTEGRAL DE TODAS AS GRATIFICAÇÕES DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO EXISTENTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A QUE SE REFERE O ART. 185, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.024/91, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com alguns considerandos e logo após elencando os nomes de 71 servidores públicos municipais.</span></div>
Comissões Permantes da Câmara
<strong><span style="font-size: 14.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade</span></strong><span style="font-size: 14.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">, haviam exarado os <strong>Pareceres nºs 10/21</strong>, favoráveis a que o Projeto de Lei nº 11/21</span><span style="font-size: 15.0pt; mso-bidi-font-size: 14.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">, fosse submetido à deliberação; e que a </span><strong><span style="font-size: 14.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo</span></strong><span style="font-size: 14.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">, havia exarado o <strong>Parecer nº 05/21</strong>, favorável a que o Projeto de Lei nº 11/21, fosse submetido à deliberação</span>
Leitura e Deliberação da Ata da Sessão Anterior
Ocorrências da Sessão
Expediente Especial
Expediente Solene