Ofício nº 03/2021-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos, em resposta ao Requerimento nº 79/20 de autoria da ex-vereadora Vania Teresinha Maceno Nazário que requereu fosse oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, a quantas andam as providências com vistas à execução dos serviços de pintura das faixas de sinalização de trânsito, branca e amarela, ao longo de toda a pista da Estrada Vicinal Maria Tereza Cardoso, objeto da Indicação nº 52, de 08 de agosto de 2018, de sua autoria, em anexo; informando que os serviços de execução de pintura das faixas de sinalização de trânsito, das vicinais do Município, inclusive da Estrada Maria Tereza Cardoso, já houve abertura do procedimento licitatório, porém foi deserta. Tão logo a Unidade Gerencial Básica de Licitações e Contratos estará publicando novo edital sobre o mesmo objeto, para agilizar tais serviços; Ofício nº 04/2021-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos, em resposta ao Requerimento nº 80/20 de autoria da ex-vereadora Vania Teresinha Maceno Nazário que requereu fosse oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, a quantas andam as providências com vistas à implantação do Sistema de Energia Solar de Placas Fotovoltáicas em todos os prédios públicos da Municipalidade, objeto da Indicação nº 03, de 18 de março de 2020, de sua autoria, em anexo; informando que assim que a Municipalidade dispor de recursos financeiros, também estará investindo em obras e serviços de sistema de energia solar de placas fotovoltáicas em prédios públicos; E-mail da senhora Patrícia R. Ramos, Gerência de Articulação Regional São Paulo Interior da Telefônica Brasil de Bauru, dirigido ao presidente da Câmara Municipal: “A Telefônica Brasil S/A, através de sua Diretoria de Relações Institucionais, congratula-se com V. Sª, por sua eleição para Presidente deste Município, desejando-lhe pleno sucesso em seu mandato. Aproveitamos o ensejo para apresentar os nossos votos de elevada estima e nos colocarmos à disposição, por meio da Regional de BAURU, através da Gerente Institucional Patrícia R. Barros, para interagir nos assuntos institucionais relacionados ao município, tais como: Acompanhamento de legislações e regulamentos; Imóveis da empresa; Telefones de Uso Público (orelhões); Antenas; Sinal da telefonia celular; Ampliação e remanejamento de redes; Atualização de cadastro de logradouros; Projetos e acompanhamento de Obras e quaisquer outras demandas relacionadas ao município. Por ser sustentável e ágil, priorizamos o recebimento de ofícios e documentos através de e-mail”; Ofício nº 06/21, do senhor João Fermino Falleiros, Diretor Executivo do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos, encaminhando os Balancetes de Receita e Despesas daquela Autarquia referentes ao mês de dezembro de 2020; e Ofício nº 006/2021-GS, do senhor Heverton Cândido de Paiva, Superintendente do IPREM-Instituto de Previdência Municipal de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: “Venho por meio deste, na qualidade de Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Buritama IPREM, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja inserido na pauta de votação, o Projeto de Lei Complementar nº 09, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o ajuste das contribuições previdenciárias, plano de servidores públicos municipais, de acordo com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A apreciação do presente projeto se faz necessário tendo em vista a exigência constitucional, bem como a expiração do prazo de 31/12/2020, previsto pela Portaria nº 21.233, de 23 de setembro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência Social. Assim, conforme demonstrado no “Extrato Externo dos Regimes Previdenciários”, com ausência de adequação ao disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019, o critério de “observação dos limites de contribuições dos segurados e pensionistas” encontra-se na situação irregular, impossibilitando a renovação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA-CRP do município, com vigência até 16/03/2021. Salientamos, que caso não haja a regularização, após a data supracitada, o município ficará impossibilitado de realização de transferências voluntárias de recursos pela união, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da união e liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais”. Leitura e aprovação por unanimidade dos seguintes Requerimentos de urgência de autoria de vereadores: Requerimentos nºs 03, 04, 05, 06 e 07/21, de autoria do vereador João Luiz Perez Junior, solicitando discussão e votação únicas nos Projetos de Decretos Legislativos nºs 01, 02, 03, 04 e 05/21. O senhor presidente comunicou que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os Pareceres nºs 01, 02, 03, 04 e 05/21, favoráveis a que os Projetos de Decretos Legislativos nºs 01, 02, 03, 04 e 05/21, fossem submetidos à deliberação.