Decreto Executivo-EXEC nº 5.162, de 19 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

5162

2025

19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre aprovação do Regulamento para Concurso de Blocos Carnavalescos Buritama Folia 2025.

a A
“Dispõe sobre aprovação do Regulamento para Concurso de Blocos Carnavalescos Buritama Folia 2025”

     O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


     CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 5.022 de 19 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre consolidação de legislação que trata sobre Concurso de Blocos Carnavalescos no Município de Buritama, e dá outras providências”.


     CONSIDERANDO que se faz necessário a aprovação do regulamento para o Concurso de Blocos Carnavalescos de Buritama, para este exercício de 2025, elaborado pelos Departamento Municipal de Turismo e Departamento Municipal de Cultura.


    D E C R E T A:

     

      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Regulamento para o Concurso de Blocos Carnavalescos de Buritama para o exercício de 2025, estabelecido no anexo I deste decreto, do qual passa a fazer parte integrante.
        Art. 2º. 
        Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama/SP, 19 de fevereiro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

             

             

            TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

             

            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

             

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

             

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

            Encarregada de Secretaria

              Anexo I
              REGULAMENTO PARA CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS – BURITAMA FOLIA 2025
                CAPÍTULO I
                DA ORGANIZAÇÃO
                  Art. 1º. 

                  O Concurso dos Blocos Carnavalescos Buritama Folia 2025 será promovido e organizado pelo Departamento Municipal de Turismo e Departamento Municipal de Cultura e contará com uma Comissão Organizadora composta por 09 membros, de acordo com o disposto no Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.022/2025.

                    Art. 2º. 

                    Serão considerados blocos concorrentes àqueles que efetuarem suas inscrições na data prevista no artigo 7º deste Regulamento.

                      Art. 3º. 

                      Serão premiados os (03) blocos melhor avaliados todas as noites por três jurados diferenciados, perfazendo um total de 09 jurados.

                        Parágrafo único  

                        Os blocos vencedores receberão a seguinte premiação em moeda:

                          1º Lugar .......................... R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

                            2º Lugar ..........................R$ 3.000,00 (três mil reais);

                              3º Lugar............................R$ 2.000,00 (dois mil reais).

                                CAPÍTULO II

                                DOS LOCAIS E HORÁRIOS DOS DESFILES e/ou APRESENTAÇÃO DE BLOCOS

                                  Art. 4º. 

                                  O calendário de atividades e dos desfiles e/ou apresentação dos blocos carnavalescos devidamente inscritos será definido na sede do Departamento Municipal de Cultura (Praça Dom Lafayete Líbano – n° 16), no dia 26/02/2025 às 13h30 horas, quando serão discutidos os detalhes finais das apresentações dos blocos carnavalescos, bem como, o sorteio da ordem das apresentações, com a presença de um representante de cada bloco devidamente inscrito conforme o presente regulamento.

                                    Parágrafo único  

                                    O não comparecimento de um representante na reunião implicará na desclassificação imediata do bloco.

                                      Art. 5º. 

                                      Os blocos carnavalescos realizarão sua apresentação no período de 01.02.2025 a 03.02.2025, a partir das 20h00 em data e local acordados, conforme o previsto no anterior.

                                        CAPÍTULO III

                                        DAS INCRIÇÕES

                                          Art. 6º. 

                                          Poderá se inscrever para o desfile de Blocos Carnavalescos do Carnaval/2025 qualquer agremiação, entidade comunitária cultural ou carnavalesca, associação, clube de qualquer natureza ou independentes.

                                            § 1º 

                                            A inscrição de independentes deverá ser realizada a apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido em nome de pessoa física responsável pelo bloco, maior de idade devendo ser apresentada cópia de RG, CPF e comprovante de endereço.

                                              § 2º 

                                              A inscrição de entidades deverá ser realizada mediante a apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido, devendo ser apresentada cópia e/ou número do CNPJ, Ata de formação da diretoria e comprovante de endereço.

                                                Art. 7º. 

                                                As inscrições serão gratuitas e abertas no período de 18.02.2025 a 25.02.2025, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00 no Centro Cultural “Graciliano Ramos, situado na Praça Dom Lafayate Líbano, n° 16 – Buritama/SP. Os esclarecimentos de dúvidas serão feitos através do telefone: (18) 3190 – 1273, sendo que no último dia das inscrições, a mesma será aceita até 16 horas.

                                                  Art. 8º. 

                                                  São requisitos essenciais e indispensáveis para inscrição dos blocos.

                                                    a) 

                                                    a) Ficha de inscrição devidamente preenchida

                                                      . Nome do Representante do Bloco (Maior de idade)

                                                      . Nome do bloco;

                                                      . Número de Componentes, respeitados o numero fixados no artigo 11

                                                      . Telefone Residencial do Representante do Bloco

                                                      . Telefone Celular do Representante do Bloco

                                                      . e-mail do Representante do Bloco

                                                      . Endereço do Representante do Bloco

                                                      . Idade mínima dos Componentes

                                                      . Cópia do RG (Representante do Bloco)

                                                      . Cópia do CPF

                                                      Cópia do Comprovante de Residência (Representante do Bloco)

                                                      - Territorialidade e participação (região e/ou grupo social, cultural ou comunitário a que o bloco representa);

                                                        CAPÍTULO IV

                                                        DAS NORMAS DO CONCURSO

                                                          Art. 9º. 

                                                          Os blocos carnavalescos deverão realizar suas apresentações oficiais no local e percurso propostos pela Comissão Organizadora.

                                                            Parágrafo único  

                                                            Os blocos devem estar no local de apresentação as 20h e na devida ordem de apresentação. Caso o bloco não compareça no horário, este será o último a apresentar, no dia do atraso.

                                                              Art. 10. 

                                                              Será obrigatória a delimitação a sinalização do espaço público no qual o bloco irá realizar a sua apresentação, sendo da total responsabilidade do bloco o seu desenvolvimento em condições seguras para a comunidade, bem como quaisquer danos causados e terceiros.

                                                                Art. 11. 

                                                                O número de componentes de cada bloco em sua apresentação oficial será de, no mínimo 20 (vinte) pessoas.

                                                                  Art. 12. 

                                                                  O tema para apresentação será livre, devendo, entretanto, a metade do tempo de a apresentação ser guiada com trilha sonora carnavalesca e a outra metade com músicas diversificadas.

                                                                    § 1º 

                                                                    O bloco poderá dispor de todo o tempo da apresentação utilizado – se de apenas músicas carnavalescas.

                                                                      § 2º 

                                                                      Compreende-se como sendo músicas carnavalescas: marchinha, axé, samba, etc.

                                                                        Art. 13. 

                                                                        A identificação dos blocos perante o Corpo de Jurados se dará através dos ESTANDARTE contendo o nome do bloco.

                                                                          CAPÍTULO V

                                                                          DOS IMPEDIMENTOS

                                                                            Art. 14. 

                                                                            É expressamente vetado aos blocos carnavalescos;

                                                                              a) 

                                                                              Praticar atos que importem em desrespeito ao público e os participantes do desfile;

                                                                                b) 

                                                                                Envolvimento em brigas, conflitos ou agressões físicas;

                                                                                  c) 

                                                                                  Deixar de apresentar porta-estandarte na apresentação;

                                                                                    d) 

                                                                                    Apresentar para a contagem figurante sem fantasia, uniforme ou adereço que o identifique como membro do bloco;

                                                                                      e) 

                                                                                      Apresentar propaganda política;

                                                                                        f) 

                                                                                        Apresentar carro alegórico motorizado;

                                                                                          g) 

                                                                                          Apresentar danças ou coreografias que contenha gestos onde estejam implícitos atos obscenos; como incitação a atos sexuais.

                                                                                            h) 

                                                                                            Utilizar qualquer tipo de produto que cause umidade no espaço físico da apresentação.

                                                                                              i) 

                                                                                              Ultrapassar o tempo limite de apresentação, que é de 15 minutos para cada bloco.

                                                                                                j) 

                                                                                                Apresentar desnudo, ou com topless e apenas sob as genitais.

                                                                                                  CAPÍTULO VI

                                                                                                  DAS PENALIDADES

                                                                                                    Art. 15. 

                                                                                                    Os blocos que praticarem quaisquer dos atos vedados no Art.14 serão penalizados com a perda de 03 (três) pontos, por cada infração cometida.

                                                                                                      CAPÍTULO VII

                                                                                                      DO JULGAMENTO

                                                                                                        Art. 16. 

                                                                                                        O concurso de blocos carnavalescos terá um corpo de jurados que contará com 03 (três) diferentes membros para cada noite.

                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                           Todos os membros do Corpo de Jurados serão indicados pela Coordenação do Carnaval/2025 do Departamento Municipal de Cultura.

                                                                                                            Art. 17. 

                                                                                                            Poderá haver substituição de jurado que faltar por força maior ou por desistência de algum jurado;

                                                                                                              Art. 18. 

                                                                                                              Na primeira reunião da Comissão Organizadora, será eleito, entre os seus membros, o seu presidente;

                                                                                                                Art. 19. 

                                                                                                                O Corpo de Jurados é competente para avaliar, de oito (08) a dez (10) pontos, podendo fracionar sua avaliação, e em nenhuma hipótese poderá deixar de atribuir nota, nos seguintes quesitos:

                                                                                                                  a) 

                                                                                                                  Criatividade e originalidade;

                                                                                                                    b) 

                                                                                                                    Desenvoltura e qualidade do grupo na apresentação do bloco;

                                                                                                                      c) 

                                                                                                                      Empolgação (animação do grupo);

                                                                                                                        d) 

                                                                                                                        Porta Estandarte;

                                                                                                                          e) 

                                                                                                                           Abadá e adereço;

                                                                                                                            f) 

                                                                                                                            Animação do Público referente às apresentações dos Blocos;

                                                                                                                              g) 

                                                                                                                              Avaliação do tempo que exceder o cronometro digital (respeitar as penalidades)

                                                                                                                                Art. 20. 

                                                                                                                                Ao final da apresentação do bloco, o Fiscal da Comissão Organizadora deverá recolher todas as planilhas de avaliação, colocando-as no envelope de avaliações que deverá estar sob encargo e cuidado do Departamento Municipal da Cultura.

                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                  DA APURAÇÃO

                                                                                                                                    Art. 21. 

                                                                                                                                    A apuração da pontuação de cada um dos blocos será realizada no dia 03 de março de 2025, no palco oficial do evento que será instalado na Praça Central da Cidade, após apresentação final da noite, com a presença apenas da Comissão Organizadora, da Coordenação do Carnaval/2025 e dos presidentes dos blocos concorrentes ou seu representante legal, devidamente identificado pela Coordenação de Carnaval/2025, e locutor.

                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                      A apuração seguirá a seguinte ordem:

                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                        Penalidades anotadas pelo o Corpo de Jurados (desconto de pontos);

                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                          Pontuação outorgada pelo o Corpo de Jurados.

                                                                                                                                            Art. 22. 

                                                                                                                                             Havendo empate entre 02 (dois) ou mais blocos, o desempate terá por critério a somatória da maior pontuação do dia 01 de março de 2025 (sábado).

                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                              Persistindo o empate, a Comissão Organizadora, observará a maior pontuação do dia 02 de março de 2025 (domingo) obedecendo rigorosamente à ordem dos quesitos fixados no Art. 19 presente regulamento.

                                                                                                                                                CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                DA PREMIAÇÃO

                                                                                                                                                  Art. 23. 

                                                                                                                                                  A premiação do cheque simbólico aos 03 (três) primeiros colocados serão entregues após a apuração no próprio local, e a premiação em moeda será paga no primeiro dia útil, após meio termino do evento, na sede do Governo do Município de Buritama no Gabinete do Prefeito, por meio de cheque nominal ao presidente ou representante do bloco, que deverá apresentar no ato do recebimento os documentos RG e CPF.

                                                                                                                                                    Art. 24. 

                                                                                                                                                    Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação de Carnaval/2025 junto ao Departamento Municipal de Turismo e Departamento Municipal de Cultura, não cabendo reclamação ou recurso por parte dos blocos inscritos.

                                                                                                                                                      Art. 25. 

                                                                                                                                                      O presente Regulamento entra em vigor nesta data.

                                                                                                                                                        Buritama, 19 de fevereiro de 2025.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                          PORTANTO:
                                                                                                                                                          A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                                                                                                                                          a


                                                                                                                                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”