Lei Ordinária nº 4.946, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4946

2024

21 de Março de 2024

que dispõe sobre alteração de dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre alteração de dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O inciso IV do artigo 88 da Lei Municipal nº 2.024/91 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  luto de até dois (02) dias por falecimento de sogros, padrastos, irmãos e avós;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 21 de Março de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.


            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal


            LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
            Procurador Jurídico

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.