Lei Ordinária nº 4.887, de 10 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4887

2023

10 de Agosto de 2023

Dispõe sobre reformulação da Lei Municipal n°3.956/2013, que altera destinação originária da área institucional do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira, e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre reformulação da Lei Municipal nº 3.956/2013, que altera destinação originária da área institucional do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica mantida a alteração da destinação originária da área institucional abaixo descrita, constante do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira, a ser doada nos termos da Lei Municipal nº 2.807/01, para implantação de “Ecoponto” destinado a coletar, abrigar e dar destinação final, com ressolagem, recauchutagem e outros, dos pneus inservíveis produzidos por empresas deste Município.
        “Um imóvel urbano consistente de um terreno de forma retangular, com a área superficial de 3.774,06 metros quadrados, com benfeitorias contendo um barracão com aproximadamente 468,00 m², localizado com frente para o final da Avenida Projetada, lado par na confluência com a Rua Projetada 03, com as seguintes medidas, roteiros e confrontações: inicia em um ponto cravado junto à confluência da Avenida Projetada com a Rua Projetada 03, daí segue por uma distância de 48,40 metros, e confronta com o lote 20, daí deflete à direita e segue por uma distância de 58,40 metros até encontrar o marco 02, e confronta com imóvel de Tania Guerbach Conti, daí deflete à direita e segue por uma distância de 79,30 metros até encontrar o lote 19, e confronta com o Quinhão 02, daí deflete à direita e segue por uma distância de 32,70 metros e confronta com o lote 19, daí defleta à direita e segue por uma distância de 40,70 metros em curva com o raio de 20,00 metros, até encontrar o ponto inicial, onde iniciou esta descrição e confronta com a Avenida Projetada (em seu final).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.956/2013 e Lei Municipal nº 4.302/2016.

              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 5º.   (Revogado)
              § 1º   (Revogado)
              § 2º   (Revogado)
              Art. 6º.   (Revogado)
              Art. 7º.   (Revogado)
              Art. 8º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)

              Buritama, 10 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

               


               RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

               


              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

               


              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

               

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

               

                 

                NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.