Lei Ordinária nº 4.302, de 09 de setembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.887, de 10 de agosto de 2023
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.887, de 10 de agosto de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 4.887, de 10 de agosto de 2023
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei Municipal 3.956 de 06 de dezembro de 2013, que alterou a destinação originária da área institucional abaixo descrita, constante do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira, para criação e implantação de “Ecoponto” destinado a abrigar os pneus inservíveis produzidos por empresas deste Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Compete ao comodatário, a responsabilidade de efetivamente implantar naquele local um barracão medindo no mínimo 468,00 m², no padrão edificante e dimensões fornecidas pela Municipalidade, murar ao redor de toda área descrita no artigo anterior, efetuar a coleta e destinação final (como ressolagem, recauchutagem e outros) dos pneus inservíveis, produzidos por todas as empresas deste Municipio.
§ 1º
As benfeitorias edificadas no terreno serão incorporadas ao final do período cedido, ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização ou compensação financeira.
§ 2º
A presente concessão não isenta o interessado de obter demais autorizações legais perante os órgãos competentes. ”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de setembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH CRISTIANI APARECIDA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município Procuradora Jurídica
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria