Lei Ordinária nº 4.302, de 09 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4302

2016

9 de Setembro de 2016

DISPOE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.956 QUE TRATA SOBRE ALTERA DESTINAÇAO ORIGINARIA DA AREA INSTITUCIONAL DO PARQUE INDUSTRIAL ELIZIARIO SEVERINO PEREIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.887, de 10 de agosto de 2023
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.956 que trata sobre altera destinação originária da área institucional do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei Municipal 3.956 de 06 de dezembro de 2013, que alterou a destinação originária da área institucional abaixo descrita, constante do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira, para criação e implantação de “Ecoponto” destinado a abrigar os pneus inservíveis produzidos por empresas deste Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   Compete ao comodatário, a responsabilidade de efetivamente implantar naquele local um barracão medindo no mínimo 468,00 m², no padrão edificante e dimensões fornecidas pela Municipalidade, murar ao redor de toda área descrita no artigo anterior, efetuar a coleta e destinação final (como ressolagem, recauchutagem e outros) dos pneus inservíveis, produzidos por todas as empresas deste Municipio.
        § 1º  

        As benfeitorias edificadas no terreno serão incorporadas ao final do período cedido, ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização ou compensação financeira.

        § 2º   A presente concessão não isenta o interessado de obter demais autorizações legais perante os órgãos competentes. ”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Buritama, 09 de setembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.


          IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
          Prefeito Municipal

                                                   CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH       CRISTIANI APARECIDA DE OLIVEIRA
                                                            Procurador Geral do Município                                 Procuradora Jurídica

          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Encarregada de Secretaria 

             

            NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO JORNAL REGIONAL.