Lei Ordinária nº 3.956, de 06 de dezembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.887, de 10 de agosto de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.302, de 09 de setembro de 2016
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.887, de 10 de agosto de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 4.887, de 10 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a destinação originária da área institucional abaixo descrita, constante do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira, para criação e implantação de “Ecoponto” destinado a abrigar os pneus inservíveis produzidos por empresas deste Município.
“Um imóvel urbano consistente de um terreno de forma retangular, sem benfeitorias, com a área superficial de 3.774,06 metros quadrados, localizado com frente para o final da Avenida Projetada, lado par na confluência com a Rua Projetada 03, com as seguintes medidas, roteiros e confrontações: inicia em um ponto cravado junto à confluência da Avenida Projetada com a Rua Projetada 03, daí segue por uma distancia de 48,40 metros, e confronta com o lote 20, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 58,40 metros até encontrar o marco 02, e confronta com imóvel de Tania Guerbach Conti, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 79,30 metros até encontrar o lote 19, e confronta com o Quinhão 02, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 32,70 metros e confronta com o lote 19, daí defleta à direita e segue por uma distancia de 40,70 metros em curva com o raio de 20,00 metros, até encontrar o ponto inicial, onde iniciou esta descrição e confronta com a Avenida Projetada (em seu final).
Art. 2º.
A área descrita no artigo anterior deverá ser cedida a título de comodato por um período de 20 (vinte) anos, a pessoa física e/ou jurídica que tenham interesse nessa implantação.
Art. 3º.
O imóvel objeto do comodato não poderá sofrer desvirtuamento de sua finalidade; caso isso ocorra, a comodante poderá rescindir o contrato imediatamente assim que for constatada a irregularidade.
Art. 4º.
No aperfeiçoamento do ato administrativo compete ao Município a observância da legislação vigente.
Art. 5º.
Compete ao comodatário, a responsabilidade de efetivamente implantar naquele local um barracão medindo no mínimo 468,00 m², no padrão edificante e dimensões fornecidas pela Municipalidade, murar ao redor de toda área descrita no artigo anterior, efetuar a coleta e destinação final dos pneus inservíveis produzidos por todas as empresas deste Municipio.
Art. 5º.
Compete ao comodatário, a responsabilidade de efetivamente implantar naquele local um barracão medindo no mínimo 468,00 m², no padrão edificante e dimensões fornecidas pela Municipalidade, murar ao redor de toda área descrita no artigo anterior, efetuar a coleta e destinação final (como ressolagem, recauchutagem e outros) dos pneus inservíveis, produzidos por todas as empresas deste Municipio.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.302, de 09 de setembro de 2016.
Parágrafo único
As benfeitorias edificadas no terreno serão incorporadas ao final do período cedido, ao patrimônio publico municipal, sem qualquer tipo de indenização ou compensação financeira.
§ 1º
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.302, de 09 de setembro de 2016.
As benfeitorias edificadas no terreno serão incorporadas ao final do período cedido, ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização ou compensação financeira.
§ 2º
A presente concessão não isenta o interessado de obter demais autorizações legais perante os órgãos competentes. ”
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.302, de 09 de setembro de 2016.
Art. 6º.
Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de dezembro de 2013; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria