Decreto Legislativo nº 3, de 10 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2003

10 de Junho de 2003

"Dispõe sobre concessão de auxilio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Buritama e Dá outras providencias".

a A
Vigência a partir de 8 de Fevereiro de 2022.
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2022
"Dispõe sobre concessão de auxilio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Buritama e Dá outras providencias".
    Eu, OSVALDO SEBASTIÃO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o auxilio alimentação, no valor de R$.55,00 (cinquenta e cinco reais) aos servidores ativos da Camara Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente em gêneros alimentícios, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês.
        Art. 1º. 
        Fica instituído o auxílio alimentação, no valor de R$. 100,00 (Cem reais), a partir de 01 de abril de 2008, aos servidores ativos da Câmara Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente em gêneros alimentícios, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês, reajustado trimestralmente pelo índice do IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”, mediante portaria da Mesa Diretora da Câmara.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 3, de 18 de março de 2008.
          Art. 1º. 
          Fica instituído o auxílio alimentação, no valor de R$. 100,00 (Cem reais), a partir de 01 de abril de 2008, lançados em cartão magnético, aos servidores ativos da Câmara Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente em gêneros alimentícios, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês, reajustado trimestralmente pelo índice do IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”, mediante portaria da Mesa Diretora da Câmara.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 5, de 25 de julho de 2008.
            § 1º 
            O auxilio alimentação a que se refere o caput deste artigo, será reajustado trimestralmente pelo índice do IGP-M "Fundação Getúlio Vargas".
              § 2º 
              O auxilio alimentação será também concedido aos servidores que se afastarem por licenças previstas no Art. 108, Incisos I, III, IV, VII e IX, da Lei Municipal 2.024/91.
                § 3º 
                O auxilio alimentação será entregue aos servidores da Câmara Municipal, até o dia 15 do mês subseqüente ao da competência do vencimento;
                  Art. 2º. 
                  As despesas com a execução do presente decreto legislativo, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
                    Art. 3º. 
                    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 4º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário. em especial o Decreto Legislativo nº 10/96.
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        § 1º   (Revogado)
                        § 2º   (Revogado)
                        § 3º   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 4º.   (Revogado)
                        Art. 5º.   (Revogado)
                        Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos dez dias do mês de junho de 'dois mil e três (2003), 85 anos da Fundação de Buritama e 54 anos de Sua Emancipação Politica.

                        Oswaldo Sebastião Dos Santos
                        Presidente