Lei Complementar nº 203, de 15 de dezembro de 2021
“Dispõe sobre a alteração do caput e acrescenta-se o inciso II, do Art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com última redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014 e n.° 179 de 30 de janeiro de 2019, e dá outras providências”.
Art. 1º.
Fica alterado o caput e acrescenta-se o inciso II, ambos do Art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014 e n.° 179 de 30 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
II
–
Aos profissionais do magistério, definidos no artigo 26 da Lei Federal n.° 14.113/20, cumulado com o artigo 61 da Lei n.° 9.394/96, quando se registrar excesso de arrecadação no ano dos repasses do fundo de valorização do magistério, e risco de não cumprimento do mínimo legal de gastos exigidos”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento programa de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar não encontra-se dentro das vedações do art. 8º da Lei Complementar nº 173/20.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de dezembro de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria