Lei Complementar nº 203, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

203

2021

15 de Dezembro de 2021

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT E ACRESCENTA-SE O INCISO II, DO ART. 139 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.024/91 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BURITAMA, COM ÚLTIMA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 111 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 E Nº 179 DE 30 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
“Dispõe sobre a alteração do caput e acrescenta-se o inciso II, do Art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com última redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014 e n.° 179 de 30 de janeiro de 2019, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput e acrescenta-se o inciso II, ambos do Art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014 e n.° 179 de 30 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
        II  –  Aos profissionais do magistério, definidos no artigo 26 da Lei Federal n.° 14.113/20, cumulado com o artigo 61 da Lei n.° 9.394/96, quando se registrar excesso de arrecadação no ano dos repasses do fundo de valorização do magistério, e risco de não cumprimento do mínimo legal de gastos exigidos”.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento programa de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar não encontra-se dentro das vedações do art. 8º da Lei Complementar nº 173/20.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Buritama, 15 de dezembro de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                 
                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal
                 
                 
                 
                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                 
                 
                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                 
                 
                 
                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria