Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 145.319, de 11 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

145.319

2007

11 de Julho de 2007

Ação direta de inconstítucionalidade. Lei de iniciativa de vereador, que dispõe sobre a promoção horizontal de funcionários, ainda que não satisfaçam o interesse público e às exigências do serviço. Iinadmissibilidade. Ato normativo que viola os princípios da razoabilidade, moralidade, eficiência e isonomia, afrontando artigos da Constituição Estadual Paulista e Federal. Pedido procedente.

a A
Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 2.024, de 28 de setembro de 1991

Ação direta de inconstitucionalidade, lei de iniciativa de vereador, que dispõe sobre a promoção horizontal de funcionários, ainda que não satisfaçam o interesse público e às exigências do serviço. Inadmissibilidade ponto ato normativo que viola os princípios da razoabilidade, moralidade, eficiência e isonomia, afrontando artigos da constituição estadual Paulista e Federal. Pedido procedente.

    Trata-se de Ação Direta de Inconstítucionalidade, com pedido de liminar, promovida pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, em face dos arts 23, 24 e 26 da Lei n° 2 024, de 26 de setembro de 1991, promulgada pelo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, que trazem normas sobre a promoção horizontal dos servidores públicos municipais

       

      Isto posto, dá-se provimento à presente ação para declarar à inscostitucionalidade, com efeitos ex nunc, dos arts 23, 24 e 26 da Lei nº 2 024/91 do Município de Buntama, ratificando-se a liminar anteriormente deferida, e dispensa-se a exigência de se oficiar à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal interessada para que proceda à suspensão da referida lei, em conformidade com decisão unanimemente firmada na RE 199 293, j em 19 de maio de 2004. 

        Art. 23.  

        (Julgado Inscostitucional)

        Art. 24.  

        (Julgado Inscostitucional)

        Art. 26.  

        (Julgado Inscostitucional)

        VOTO Nº 10 617
        ÓRGÃO ESPECIAL — SÃO PAULO
        Ação Direta de Inconstítucionalidade nº 145 319-0/4
        REQUERENTE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA
        REQUERIDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA
        Rel Des CANELLAS DE GODOY