Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 145.319, de 11 de julho de 2007
Ação direta de inconstitucionalidade, lei de iniciativa de vereador, que dispõe sobre a promoção horizontal de funcionários, ainda que não satisfaçam o interesse público e às exigências do serviço. Inadmissibilidade ponto ato normativo que viola os princípios da razoabilidade, moralidade, eficiência e isonomia, afrontando artigos da constituição estadual Paulista e Federal. Pedido procedente.
Trata-se de Ação Direta de Inconstítucionalidade, com pedido de liminar, promovida pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, em face dos arts 23, 24 e 26 da Lei n° 2 024, de 26 de setembro de 1991, promulgada pelo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, que trazem normas sobre a promoção horizontal dos servidores públicos municipais
Isto posto, dá-se provimento à presente ação para declarar à inscostitucionalidade, com efeitos ex nunc, dos arts 23, 24 e 26 da Lei nº 2 024/91 do Município de Buntama, ratificando-se a liminar anteriormente deferida, e dispensa-se a exigência de se oficiar à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal interessada para que proceda à suspensão da referida lei, em conformidade com decisão unanimemente firmada na RE 199 293, j em 19 de maio de 2004.
VOTO Nº 10 617
ÓRGÃO ESPECIAL — SÃO PAULO
Ação Direta de Inconstítucionalidade nº 145 319-0/4
REQUERENTE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA
REQUERIDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA
Rel Des CANELLAS DE GODOY