Lei Ordinária nº 4.644, de 04 de dezembro de 2020
Regulamentada pelo(a)
Decreto Executivo-EXEC nº 4.498, de 08 de junho de 2021
Regulamentada pelo(a)
Decreto Executivo nº 4.498, de 08 de junho de 2021
Eu, OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA, E EU nos termos do artigo 21, inciso IV da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º.
Em consonância com o disposto no Artigo 116 da Lei Orgânica do Município, fica instituída no Município de Buritama a Campanha “AÇÃO QUE SALVA VIDAS”, cujo escopo é auxiliar a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, para custear as suas despesas de manutenção, podendo proporcionar um melhor atendimento à população.
§ 1º
Para tanto, o SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama fará inserir nas contas das tarifas dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, em campo destacável dos demais, o seguinte: “CAMPANHA AÇÃO QUE SALVA VIDAS” – Contribuição Voluntária, de acordo com as possibilidades de cada contribuinte, para manutenção da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA.
§ 2º
Toda a arrecadação obtida através da Campanha “AÇÃO QUE SALVA VIDAS” será depositada todo o último dia útil de cada mês, em uma Conta Bancária Específica devidamente aberta em nome da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.
§ 3º
O contribuinte assinará um Termo de Adesão concordando com a referida doação mensal, a qual só cessará mediante requerimento de sua lavra protocolado junto àquela Autarquia.
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar por Decreto a presente lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020), 103 anos da Fundação de Buritama e 72 anos de Sua Emancipação Política.
OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO