Decreto Executivo-EXEC nº 4.498, de 08 de junho de 2021
Nos termos da Lei Municipal n.º 4.644, de 04 de dezembro de 2020, as doações para a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO, tem caráter facultativo e podem ser feitas através da conta de água e esgoto junto a autarquia SAAEMB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA/SP.
As doações deverão ser identificadas na fatura do consumo de água e esgoto e têm caráter facultativo, com o valor mínimo de contribuição mensal será de R$ 5,00 (cinco reais), e terá valores progressivos com as seguintes opções:
mínimo de R$ 5,00 (cinco reais);
Para se cadastrar é necessário o comparecimento no SAAEMB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA/SP, munido de documento pessoal (RG+CPF ou CNH) uma conta para identificação da unidade consumidora e a autorização ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Adesão – conforme Anexo I que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Fica ressalvado a possibilidade unilateral de revogação da intenção de doação, sendo pelo doador através de simples Termo de Cancelamento assinado a qualquer tempo – conforme anexo II que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama/SP, 08 de junho de 2021, 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”