Decreto Executivo-EXEC nº 4.498, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4498

2021

8 de Junho de 2021

DISPOE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 4.644, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE BURITAMA A CAMPANHA “AÇÃO QUE SALVA VIDAS” - CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA EM PROL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPOE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 4.644, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE BURITAMA A CAMPANHA “AÇÃO QUE SALVA VIDAS” - CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA EM PROL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, 

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Nos termos da Lei Municipal n.º 4.644, de 04 de dezembro de 2020, as doações para a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO, tem caráter facultativo e podem ser feitas através da conta de água e esgoto junto a autarquia SAAEMB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA/SP.

        Art. 2º. 

        As doações deverão ser identificadas na fatura do consumo de água e esgoto e têm caráter facultativo, com o valor mínimo de contribuição mensal será de R$ 5,00 (cinco reais), e terá valores progressivos com as seguintes opções: 

          a) 

          mínimo de R$ 5,00 (cinco reais);

            b) 
            R$ 10,00 (dez reais);
              c) 
              R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
                d) 
                R$ 50,00 (cinquenta reais); e,
                  e) 
                  R$ 100,00 (cem reais).
                    Art. 3º. 

                    Para se cadastrar é necessário o comparecimento no SAAEMB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA/SP, munido de documento pessoal (RG+CPF ou CNH) uma conta para identificação da unidade consumidora e a autorização ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Adesão – conforme Anexo I que fica fazendo parte integrante deste decreto.

                      Art. 4º. 

                       Fica ressalvado a possibilidade unilateral de revogação da intenção de doação, sendo pelo doador através de simples Termo de Cancelamento assinado a qualquer tempo – conforme anexo II que fica fazendo parte integrante deste decreto.

                        Art. 5º. 

                        Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                          Buritama/SP, 08 de junho de 2021, 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.


                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal


                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”