Lei Complementar nº 178, de 05 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

178

2018

5 de Novembro de 2018

DISPÕE SOBRE O AJUSTE DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS ANOS DE 2.019 A 2.043, COM ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“Dispõe sobre o ajuste das alíquotas de contribuições previdenciárias dos Entes da Administração Pública Municipal para os anos de 2.019 a 2.043, com alteração na redação do artigo 14 da Lei Complementar nº 16 de 29 de setembro de 2.006 e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 14 da Lei Complementar nº 16/2006, e posteriores alterações, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   A contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 13 será de:
        I  –  24,21% (vinte e quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 10,00% (dez por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.019;
        II  –  24,92% (vinte e quatro inteiros e noventa e dois centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 10,71% (dez inteiros e setenta e um centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.020;
        III  –  25,63% (vinte e cinco inteiros e sessenta e três centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 11,42% (onze inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.021;
        IV  –  26,34% (vinte e seis inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.022;
        V  –  27,05% (vinte e sete inteiros e cinco centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.023;
        VI  –  27,76% (vinte e sete inteiros e setenta e seis centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 13,55% (treze inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.024;
        VII  –  28,47% (vinte e oito inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 14,26% (quatorze inteiros e vinte e seis centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.025;
        VIII  –  29,18% (vinte e nove inteiros e dezoito centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 14,97% (quatorze inteiros e noventa e sete centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.026;
        IX  –  29,89% (vinte e nove inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 15,68% (quinze inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.027;
        X  –  30,60% (trinta inteiros e sessenta centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 16,39% (dezesseis inteiros e trinta e nove centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.028;
        XI  –  31,31% (trinta e um inteiros e trinta e um centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 17,10% (dezessete inteiros e dez centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.029;
        XII  –  32,02% (trinta e dois inteiros e dois centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 17,81% (dezessete inteiros e oitenta e um centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.030;
        XIII  –  32,73% (trinta e dois inteiros e setenta e três centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 18,52% (dezoito inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.031;
        XIV  –  33,44% (trinta e três inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 19,23% (dezenove inteiros e vinte e três centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para o ano de 2.032;
        XV  –  34,15% (trinta e quatro inteiros e quinze centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 19,94% (dezenove inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2.017, para os anos de 2.033 a 2043;
        XVI  –  A contribuição previdenciária prevista no inciso II, do art. 13, da LC nº 16 de 2.006 e posteriores alterações, permanecerá no percentual de 11% (onze por cento).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 171/2017.
            Buritama, de 05 de novembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
             
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
             
             
            ILSON JOSÉ GARCIA
            Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria