Lei Ordinária nº 4.380, de 23 de junho de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.807, de 29 de maio de 2001
Art. 1º.
O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.807 de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o Plano de Amparo e Incentivo Industrial de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
A COMISSÃO MUNICIPAL INDUSTRIAL DE BURITAMA-SP, será formada de 8 (oito) membros, sendo 04 (quatro) da Sociedade Civil e 04 (quatro) do Poder Público, e sua presidência será definida entre os pares.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de junho de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria