Lei Complementar nº 154, de 20 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
O artigo 21, da Lei Complementar Municipal nº 06/2004, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 142 de 13 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
As quadras terão comprimento máximo de 200,00 metros”.
Art. 2º.
Ficam mantidos demais dispositivos da mesma legislação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de abril de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
Procurador Geral do Município Diretora do Departamento Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria