Lei Complementar nº 154, de 20 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

154

2016

20 de Abril de 2016

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 142 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

a A
“Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 142 de 13 de novembro de 2015, e dá outras providencias"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 21, da Lei Complementar Municipal nº 06/2004, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 142 de 13 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 21.   As quadras terão comprimento máximo de 200,00 metros”.
        Art. 2º. 
        Ficam mantidos demais dispositivos da mesma legislação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 20 de abril de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
               
               
               
              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal
               
               
              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                        REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
                   Procurador Geral do Município                       Diretora do Departamento Municipal de
                                                                                                          Engenharia, Obras e Serviços Públicos
                          
                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria