Lei Complementar nº 142, de 13 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

142

2015

13 de Novembro de 2015

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 139/2005, QUE MODIFICA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2004, DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 139/2005, que modifica artigos da Lei Complementar Municipal nº 06/2004, dispõe sobre o uso e ocupação do solo e dá outras providencias"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 21, inciso III do artigo 31 e inciso V do artigo 32, da Lei Complementar Municipal nº 06/2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 139 de 25 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 21.   As quadras terão comprimento máximo de 120,00 metros”.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 13 de novembro de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
             
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                                  REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
                 Procurador Geral do Município                       Diretora do Departamento Municipal de
                                                                                                                Engenharia, Obras e Serviços Públicos
                                    
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria