Lei Complementar nº 142, de 13 de novembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 154, de 20 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
O artigo 21, inciso III do artigo 31 e inciso V do artigo 32, da Lei Complementar Municipal nº 06/2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 139 de 25 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 21.
As quadras terão comprimento máximo de 120,00 metros”.
III
–
e o necessário para as vias públicas”.
V
–
Os arruamentos transversais não poderão ser coincidentes, a fim de evitar a concentração do escoamento das águas pluviais;
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 13 de novembro de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
Procurador Geral do Município Diretora do Departamento Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria