Lei Complementar nº 153, de 14 de abril de 2016
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.166, de 02 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica mantida a carga horária, atribuições, requisitos básicos do referido cargo, constante da Lei Complementar Municipal nº 70/2011.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 4.166 de 02.07.2015 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 4.166 de 02.07.2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de abril de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ETTORE ZANIN
Procurador Geral do Município Diretor Executivo do SAAEMB
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria