Lei Complementar nº 153, de 14 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

153

2016

14 de Abril de 2016

"DISPÕE CRIAÇÃO DE VAGAS A CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES DO SAAEMB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
"Dispõe criação de vagas a cargo de provimento efetivo junto ao quadro de servidores do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica mantida a carga horária, atribuições, requisitos básicos do referido cargo, constante da Lei Complementar Municipal nº 70/2011.

        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
        QUANTDENOMINAÇÃOREFQUANTDENOMINAÇÃOREF
        06Encanador0208Encanador02
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 4.166 de 02.07.2015 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
              Parágrafo único  
              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 4.166 de 02.07.2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 14 de abril de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
                     
                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal
                     
                    CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ETTORE ZANIN
                    Procurador Geral do Município Diretor Executivo do SAAEMB
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria