Resolução nº 4, de 06 de novembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 3, de 14 de abril de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 6, de 27 de setembro de 2005
Art. 1º.
A redação do artigo 2º e inciso II da Resolução nº 06, de 27 de setembro de 2005, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Quadro de Vereadores Mirins composto de 11 representantes estudantis, será eleito impreterível e excepcionalmente, até o dia 30 de novembro de 2012, e os próximos representantes mirins serão eleitos até o dia 15 de setembro de cada ano, nas seguintes condições:
II
–
Serão eleitos 11 vereadores mirins e seus respectivos suplentes, sendo 03 pelas escolas estaduais e municipais e 02 pelas particulares.
Art. 2º.
A redação do artigo 3º e do parágrafo 1º da Resolução nº 06, de 27 de setembro de 2005, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Os vereadores mirins eleitos em 2012 serão diplomados e empossados no dia 01 de janeiro de 2013, conjuntamente com a posse dos vereadores titulares, e os vereadores mirins eleitos para as próximas legislaturas serão diplomados e empossados em Ato Solene realizado durante o transcorrer da primeira sessão ordinária subsequente ao Dia das Crianças, após prestarem o compromisso nos seguintes termos: “Prometo exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, obedecendo a Constituição, respeitando as Leis, defendendo os interesses estudantís e o bem geral de nossa população”.
§ 1º
O mandato dos atuais vereadores mirins, excepcionalmente, fica prorrogado do dia 15 de outubro de 2012 até 31 de dezembro de 2012.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e doze (2012), 95 anos da Fundação de Buritama e 64 anos de Sua Emancipação Política.
JOSÉ DOMINGOS MARTINS FILHO
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
Oficial Administrativo