Resolução nº 3, de 14 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2014

14 de Abril de 2014

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012”.

a A
“Dispõe sobre alteração do inciso II do artigo 2º da Resolução nº 04, de 06 de novembro de 2012”.
    Eu, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 2º da Resolução nº 04, de 06 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II – 
        Serão eleitos 11 vereadores mirins e seus respectivos suplentes, sendo 03 pelas escolas estaduais e particulares e 01 pelas municipais.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e quatorze (2014), 96 anos da Fundação de Buritama  e 65 anos de Sua Emancipação Política.
             
             
             
             
            ANTONIO CARLOS DE FREITAS
            PRESIDENTE
             
            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
             
             
             
             
            JOSÉ  ANTONIO  BEZERRA
            Oficial Administrativo