Lei Complementar nº 106, de 30 de abril de 2014
Regulamentada pelo(a)
Lei Complementar nº 151, de 30 de março de 2016
Vigência a partir de 30 de Março de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 151, de 30 de março de 2016
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 151, de 30 de março de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 151, de 30 de março de 2016
Art. 1º.
O artigo 7º da Lei Complementar nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam também suprimidos dos Anexos III, IV e V da mesma legislação, os cargos de provimento em comissão de: Asses. De Div de Educação, Asses Tec. Adm. do Departamento Municipal de Educação, Supervisor Técnico Administrativo-Pedagógico do Departamento Municipal de Educação, Assistente do Departamento Municipal de Educação, Vice Diretor de Escola, Coord. Pedagógico de Ens. Fund., e Gestor Educacional de Creche.
Art. 3º.
O cargo efetivo com a nomenclatura de Assessor Técnico Administrativo Pedagógico do Departamento Municipal de Educação, constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 75/2011, que se descreve entre os cargos de Professor Coordenador e Psicopedagogo, passa a vigorar alterada sua nomenclatura para “Assistente Técnico Administrativo Pedagógico do Departamento Municipal de Educação”, mantendo o rol de atribuições descritos no mesmo anexo.
Art. 4º.
Ficam criadas os cargos de provimento efetivo, a serem providos através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidos aos Anexos II, IV e V da Lei Complementar Municipal nº 75/2011, a saber:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
QUANT | DENOMINAÇÃO | REF. | QUANT | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
04
| Coordenador de Creche | 23 | |||
Parágrafo único
A carga horária do cargo criado no caput deste artigo será de 40horas/semanal, e obrigatoriamente deverá ter a formação em Nível de Ensino Médio Completo (Magistério) ou Licenciatura Plena em Pedagogia, e suas atribuições, requisitos básicos constarão do anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.940 de 29.10.2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.940 de 29.10.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 30 de abril de 2014; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACHMARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
ELIZIANE DA SILVA SANCHEZ
Diretor da Divisão Municipal de Educação
| CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO | |||||||
| Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação | Quant. | C.H. | Denominação | Quant. | Faixa/ Nível | C.H | |
| Dir Municipal de Educação | 1 | 40h | Diretor do Departamento Municipal de Educação | 1 | 50 A | 40h | |
| Asses. De Div de Educação | 1 | 40h | Extinto | - | |||
| Asses Tec. Adm. Da Div. Mun. de Educação | 1 | 40h | Asses Tec. Adm. do Departamento Municipal de Educação | 1 | 34 A | 40h | |
| Supervisor da Divisão de Educação | 1 | 40h | Supervisor Técnico Administrativo-Pedagógico do Departamento Municipal de Educação | 1 | 31 A | 40h | |
| Assistente da Divisão Municipal de Educação | 1 | 40h | Assistente do Departamento Municipal de Educação | 1 | 22 A | 40h | |
| Inexistente | Vice Diretor de Escola | 1 | 37 A | 40h | |||
| Coord. Pedagógico de Ens. Fund. | 1 | 40h | Extinto na vacância | 1 | 34 A | 40h | |
| Coordenador de Creche | 4 | 40H | Gestor Educacional de Creche | 3 | 34 A | 40H | (01 cargo criado pela Lei Complementar nº 106/2014) |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | ROL DE ATRIBUIÇÕES |
Coordenador de Creche | a) Descrição Sumária: Planejar, organizar e supervisionar serviços administrativos e educacionais e a utilização dos |