Lei Complementar nº 61, de 28 de julho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 111, de 19 de setembro de 2014
No interesse da Administração Pública, fica a autoridade competente, autorizada a transformar as férias do funcionário de carreira ou em comissão em pecúnia, com a devida concordância do mesmo, nas seguintes hipóteses:
para cargo de provimento efetivo ou em comissão, que tenha apenas um ocupante, e que o gozo de férias seja prejudicial para o bom andamento do serviço público;
para os demais cargos onde fique devidamente comprovado igualmente que a ausência dos respectivos servidores prejudique o serviço público.
a comprovação da indispensabilidade do servidor para o serviço público tratada nos incisos anteriores, deverá ser justificada, por escrito, pelo respectivo chefe imediato”.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 28 de julho de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria