Lei Complementar nº 48, de 03 de novembro de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 06 de agosto de 2008
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei Municipal Complementar nº 38/2008, que trata sobre alteração na estrutura do Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Governo do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Como requisito de provimento desses cargos, condiciona-se a formação em nível superior na área da saúde, exceto para o Autorizador que deverá ter registro no CRM.
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 03 de novembro de 2009; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria