Lei Ordinária nº 3.106, de 21 de setembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.088, de 04 de dezembro de 2014
Vigência a partir de 4 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 4.088, de 04 de dezembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.088, de 04 de dezembro de 2014
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.078/05 passará a vigorar acrescido do parágrafo 2º, sendo que o parágrafo único existente no referido artigo, passará a ser o parágrafo 1º:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 21 de setembro de 2006; 88 anos de Fundação e 57 anos de Emancipação Política.
MESSIAS FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria