Lei Ordinária nº 3.106, de 21 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3106

2006

21 de Setembro de 2006

CRIA NO ARTIGO 3º O PARÁGRAFO 2º, PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO A SER O PARÁGRAFO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3078/05 (DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE ALTO-FALANTES).

a A
Vigência a partir de 4 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 4.088, de 04 de dezembro de 2014
"Cria no artigo 3º o parágrafo 2º, passando o parágrafo único a ser o parágrafo 1º da Lei Municipal nº 3.078, de 28 de novembro de 2005".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.078/05 passará a vigorar acrescido do parágrafo 2º, sendo que o parágrafo único existente no referido artigo, passará a ser o parágrafo 1º:
        § 2º   Excluem-se também do disposto no caput deste artigo, os serviços de veículos funerários na comunicação de óbito.
        § 1º   Excluem-se do disposto no caput deste artigo, os serviços de eventual urgência determinada pelo Poder Público Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Buritama, 21 de setembro de 2006; 88 anos de Fundação e 57 anos de Emancipação Política.

          MESSIAS FERREIRA MENDES
          Prefeito Municipal

          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

          JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Assessora Jurídica                                          Encarregada de Secretaria