Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
05/03/2026
Número do Protocolo
90
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto total ao autógrafo de Lei n. 03/2026. Rejeição. Veto que não se sustenta à luz do contido no artigo 61, II, da Constituição Federal de 1988. Ausência de inconstitucionalidade, ou ilegalidade. Atendimento ao interesse público. Reserva de Iniciativa. Princípio da Simetria. Adequação da Lei Orgânica às Constituição Estadual e Federal e ao Tema n. 917, do Supremo Tribunal Federal. Parecer contrário ao veto.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 10 de Março de 2026
Documento: OFC Nº 060/2026 - Oficio Câmara
Pelo presente informo a Vossa Excelência que o VETO TOTAL - Autoria: Poder Executivo Municipal, aposto pelo Prefeito Municipal, Tiago Luiz de Oliveira, ao Autógrafo de Lei nº 03/26, de 03 de fevereiro de 2026, originado do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo nº 03/26, que "institui o Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Animais e dá outras providências", de autoria da nobre vereadora Fernanda Maceno Colleta Mestriner, pelos motivos relacionados na Mensagem, pela flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, tendo em vista matéria cuja regulamentação se encontra em Lei Federal; foi rejeitado, na SESSÃO ORDINÁRIA da Câmara Municipal de Buritama realizada em 09 de março de 2026.
Documento: OFC Nº 060/2026 - Oficio Câmara
Pelo presente informo a Vossa Excelência que o VETO TOTAL - Autoria: Poder Executivo Municipal, aposto pelo Prefeito Municipal, Tiago Luiz de Oliveira, ao Autógrafo de Lei nº 03/26, de 03 de fevereiro de 2026, originado do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo nº 03/26, que "institui o Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Animais e dá outras providências", de autoria da nobre vereadora Fernanda Maceno Colleta Mestriner, pelos motivos relacionados na Mensagem, pela flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, tendo em vista matéria cuja regulamentação se encontra em Lei Federal; foi rejeitado, na SESSÃO ORDINÁRIA da Câmara Municipal de Buritama realizada em 09 de março de 2026.