Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

05/03/2026

Número do Protocolo

90

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Veto total ao autógrafo de Lei n. 03/2026. Rejeição. Veto que não se sustenta à luz do contido no artigo 61, II, da Constituição Federal de 1988. Ausência de inconstitucionalidade, ou ilegalidade. Atendimento ao interesse público. Reserva de Iniciativa. Princípio da Simetria. Adequação da Lei Orgânica às Constituição Estadual e Federal e ao Tema n. 917, do Supremo Tribunal Federal. Parecer contrário ao veto.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 90/2026, Data Protocolo: 05/03/2026 - Horário: 16:24:28
    Data Votação: 9 de Março de 2026

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 10 de Março de 2026
    Documento: OFC Nº 060/2026 - Oficio Câmara
    Pelo presente informo a Vossa Excelência que o VETO TOTAL - Autoria: Poder Executivo Municipal, aposto pelo Prefeito Municipal, Tiago Luiz de Oliveira, ao Autógrafo de Lei nº 03/26, de 03 de fevereiro de 2026, originado do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo nº 03/26, que "institui o Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Animais e dá outras providências", de autoria da nobre vereadora Fernanda Maceno Colleta Mestriner, pelos motivos relacionados na Mensagem, pela flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, tendo em vista matéria cuja regulamentação se encontra em Lei Federal; foi rejeitado, na SESSÃO ORDINÁRIA da Câmara Municipal de Buritama realizada em 09 de março de 2026.