OFC Nº 158/2025 - Oficio Câmara

Identificação Básica

Tipo Documento

Oficio Câmara

Número

158

Complemento

 

Ano

2025

Data

02/09/2025

Protocolo

 

Assunto

INDICAÇÕES LIDAS na Sessão Ordinária desta Casa Legislativa realizada nesta segunda-feira dia 01 de setembro de 2025.

Interessado

ANTONIO CARLOS DE FREITAS - PRESIDENTE DA CÂMARA

Autoria

 

Em Tramitação?

Não

Texto Integral

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 2 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 124 de 2025
A vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando designar Professores de Educação Física, Psicólogas e de mais uma Psicopedagoga para atuarem nas Creches Municipais.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 125 de 2025
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que verifique junto ao setor competente os estudos necessários objetivando a implantação de uma faixa de pedestres em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS II) “Nicola Lavecchia” (Postinho da Figueira). Foto em anexo.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 126 de 2025
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que estude, junto ao Departamento de Saúde, a viabilidade de implantar um programa de capacitação e formação continuada para os profissionais da rede municipal de saúde, focado na melhoria e humanização do atendimento ao público.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 127 de 2025
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Ettore Zanin, Diretor Executivo do SAAEMB -Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, que sejam tomadas as providências, objetivando que o Governo Municipal faça cumprir na sua total integralidade a Lei Ordinária Municipal nº 4.982, de 22 de outubro de 2024, onde “reformula a legislação que proíbe a queima de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município de Buritama".