OFC Nº 158/2025 - Oficio Câmara
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio Câmara
Número
158
Complemento
Ano
2025
Data
02/09/2025
Protocolo
Assunto
INDICAÇÕES LIDAS na Sessão Ordinária desta Casa Legislativa realizada nesta segunda-feira dia 01 de setembro de 2025.
Interessado
ANTONIO CARLOS DE FREITAS - PRESIDENTE DA CÂMARA
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 2 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 124 de 2025
A vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando designar Professores de Educação Física, Psicólogas e de mais uma Psicopedagoga para atuarem nas Creches Municipais.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 125 de 2025
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que verifique junto ao setor competente os estudos necessários objetivando a implantação de uma faixa de pedestres em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS II) “Nicola Lavecchia” (Postinho da Figueira). Foto em anexo.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 126 de 2025
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que estude, junto ao Departamento de Saúde, a viabilidade de implantar um programa de capacitação e formação continuada para os profissionais da rede municipal de saúde, focado na melhoria e humanização do atendimento ao público.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 127 de 2025
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Ettore Zanin, Diretor Executivo do SAAEMB -Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, que sejam tomadas as providências, objetivando que o Governo Municipal faça cumprir na sua total integralidade a Lei Ordinária Municipal nº 4.982, de 22 de outubro de 2024, onde “reformula a legislação que proíbe a queima de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município de Buritama".
Matéria: Indicação nº 124 de 2025
A vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando designar Professores de Educação Física, Psicólogas e de mais uma Psicopedagoga para atuarem nas Creches Municipais.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 125 de 2025
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que verifique junto ao setor competente os estudos necessários objetivando a implantação de uma faixa de pedestres em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS II) “Nicola Lavecchia” (Postinho da Figueira). Foto em anexo.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 126 de 2025
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que estude, junto ao Departamento de Saúde, a viabilidade de implantar um programa de capacitação e formação continuada para os profissionais da rede municipal de saúde, focado na melhoria e humanização do atendimento ao público.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 127 de 2025
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Ettore Zanin, Diretor Executivo do SAAEMB -Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, que sejam tomadas as providências, objetivando que o Governo Municipal faça cumprir na sua total integralidade a Lei Ordinária Municipal nº 4.982, de 22 de outubro de 2024, onde “reformula a legislação que proíbe a queima de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município de Buritama".