OFC Nº 027/2023 - Oficio Câmara
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio Câmara
Número
27
Complemento
Ano
2023
Data
07/03/2023
Protocolo
Assunto
REQUERIMENTO APROVADO na Sessão Ordinária desta Casa Legislativa realizada nesta segunda-feira, dia 06 de março de 2023: REQUERIMENTO Nº 13/23 - Autoria: vereadores Anízio Antonio da Silva, Antonio José de Oliveira Junior, José Ademir Piccoli Junior e André Luiz Cunto, requerendo, seja oficiado o senhor Heverton Cândido de Paiva, Superintendente do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Buritama.
Interessado
ADRIANO CARLO DE CARVALHO
Autoria
ADRIANO TUSTÃO
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 9 de Março de 2023
Matéria: Requerimento nº 13 de 2023
Nós, ANÍZIO ANTONIO DA SILVA, ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR, JOSÉ ADEMIR PICCOLI JUNIOR e ANDRÉ LUIZ CUNTO, abaixo assinados, vereadores, com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, REQUEREMOS a gentileza de Vossa Excelência, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado o senhor Heverton Cândido de Paiva, Superintendente do IPREM-Instituto de Previdência Municipal de Buritama, solicitando-lhe a gentileza de informar a causa da não observância da Legislação Vigente - Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003 - uma vez que, conforme informações colhidas junto a vários servidores públicos municipais aposentados os proventos previdenciários não foram devidamente atualizados.
Matéria: Requerimento nº 13 de 2023
Nós, ANÍZIO ANTONIO DA SILVA, ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR, JOSÉ ADEMIR PICCOLI JUNIOR e ANDRÉ LUIZ CUNTO, abaixo assinados, vereadores, com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, REQUEREMOS a gentileza de Vossa Excelência, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado o senhor Heverton Cândido de Paiva, Superintendente do IPREM-Instituto de Previdência Municipal de Buritama, solicitando-lhe a gentileza de informar a causa da não observância da Legislação Vigente - Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003 - uma vez que, conforme informações colhidas junto a vários servidores públicos municipais aposentados os proventos previdenciários não foram devidamente atualizados.