Lei Ordinária nº 4.772, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4772

2022

11 de Maio de 2022

“Denomina oficialmente de Carlos Guerbach o imóvel objeto da Matrícula Imobiliária nº 006232 que pertenceu ao patrimônio do Buritama Futebol Clube e que pela Lei Municipal nº 4.766, de 27 de abril de 2022, passou a ser do Município”.

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“Denomina oficialmente de Carlos Guerbach o imóvel objeto da Matrícula Imobiliária nº 006232 que pertenceu ao patrimônio do Buritama Futebol Clube e que pela Lei Municipal nº 4.766, de 27 de abril de 2022, passou a ser do Município”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      A área pertencente ao patrimônio do Buritama Futebol Clube que pela Lei Municipal nº 4.766, de 27 de abril de 2022, passou a ser de propriedade do Município de Buritama, encravada na confluência das Ruas Floriano Peixoto, Sétimo Crochíquia e Maria Florinda e o muro divisório do Almoxarifado Municipal, passa a ser denominado oficialmente de Carlos Guerbach.  
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a competente placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
              Buritama, 11 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
               
              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal
               
              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria