Lei Ordinária nº 4.772, de 11 de maio de 2022
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.766, de 27 de abril de 2022
“Denomina oficialmente de Carlos Guerbach o imóvel objeto da Matrícula Imobiliária nº 006232 que pertenceu ao patrimônio do Buritama Futebol Clube e que pela Lei Municipal nº 4.766, de 27 de abril de 2022, passou a ser do Município”.
Art. 1º.
A área pertencente ao patrimônio do Buritama Futebol Clube que pela Lei Municipal nº 4.766, de 27 de abril de 2022, passou a ser de propriedade do Município de Buritama, encravada na confluência das Ruas Floriano Peixoto, Sétimo Crochíquia e Maria Florinda e o muro divisório do Almoxarifado Municipal, passa a ser denominado oficialmente de Carlos Guerbach.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a competente placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.