Lei Ordinária nº 3.240, de 07 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3240

2008

7 de Novembro de 2008

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO, A ASSOCIAÇÃO BURITAMENSE DE PRODUTORES RURAIS DE BURITAMA.

a A
Vigência entre 7 de Novembro de 2008 e 18 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.240, de 07 de novembro de 2008
“Autoriza a permissão de uso, de próprio publico municipal, a título precário, a Associação Buritamense de Produtores Rurais de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir o uso, a título precário, de uma (01) residência com área de 37,21 m², localizada nas dependências do Recinto de Exposição e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, à Associação Buritamense de Produtores Rurais, inscrita no CNJP nº. 07.931.137/0001-09, para funcionamento do escritório da referida associação.
        Parágrafo único  
        A permissão que trata o caput deste artigo será feita até a data de 05 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.
          Art. 2º. 
          Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer imóvel, patrimônio público, bem como, quando da devolução, devolver o prédio publico municipal limpo, e nas mesmas condições em que o receber.
            Parágrafo único  
            A presente permissão fica automaticamente revogada, caso a entidade beneficiária, utilize o imóvel de forma diversa da autorizada pela presente lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 07 de novembro de 2008; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.
                   
                  NELSON JOSÉ FEROLDI
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Assessor Jurídico Consultor                                    Encarregada de Secretaria