Lei Ordinária nº 4.601, de 11 de dezembro de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.519, de 25 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cuja classificação é a seguinte:
Parágrafo único
Para a cobertura do crédito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Convenio nº 039/2019 firmado com a Secretaria do Turismo do Estado de São Paulo.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 11 de dezembro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal Diretor do Departamento Municipal
de Assuntos Jurídicos de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria