Lei Ordinária nº 4.601, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4601

2019

11 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre abertura de credito adicional especial na importância de R$ 550.000,00, e dá outras providencias

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cuja classificação é a seguinte:
        02 - PODER EXECUTIVO
         
        02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        4.4.90.51.24.02 - 13.695.0020-1.032 Obras e Instalações Conv.039/2019....R$ 550.000,00
         
        TOTAL .... R$ 550.000,00
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do crédito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Convenio nº 039/2019 firmado com a Secretaria do Turismo do Estado de São Paulo.
            Art. 2º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
              Art. 3º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.519/2019.
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Parágrafo único   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    Art. 5º.   (Revogado)
                    Buritama, 11 de dezembro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSE ZACARIAS                                                       ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal                              Diretor do Departamento Municipal
                    de Assuntos Jurídicos                               de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria