Lei Ordinária nº 4.519, de 25 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4519

2019

25 de Janeiro de 2019

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), e dá outras providencias”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.601, de 11 de dezembro de 2019
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.601, de 11 de dezembro de 2019
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cuja classificação é a seguinte:
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        4.4.90.51.24.02 - 13.695.0020-1.032 Obras e Instalações Conv.189/2018....R$ 550.000,00
        TOTAL .... R$ 550.000,00
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Convenio nº 189/2018 firmado com a Secretaria do Turismo do Estado de São Paulo.
            Art. 2º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
              Art. 3º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Buritama, 25 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
                   
                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                   
                  ILSON JOSÉ GARCIA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria