Lei Ordinária nº 3.885, de 24 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.332, de 20 de dezembro de 2016
Vigência entre 24 de Abril de 2013 e 19 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3.885, de 24 de abril de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3.885, de 24 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Buritama-SP, o "Dia do Evangélico" a ser comemorado sempre no Dia 30 de Novembro.
Art. 2º.
No "Dia do Evangélico", com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º.
O "Dia do Evangélico" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º.
Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Buritama.
Parágrafo único
A promoção a ser realizada no "Dia do Evangélico" será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Buritama.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 24 de abril de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria