Lei Ordinária nº 4.332, de 20 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4332

2016

20 de Dezembro de 2016

QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.885, DE 24 DE ABRIL DE 2013 QUE INSTITUIU O “DIA DO EVANGÉLICO" NO MUNICÍPIO DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.885, de 24 de abril de 2013 que instituiu o "Dia do Evangélico" no Município de Buritama, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.885, de 24 de abril de 2013, que instituiu o "Dia do Evangélico" no Município de Buritama, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído, no âmbito do Município de Buritama, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado sempre no dia 06 de setembro.
        Art. 2º. 
        Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.885/13.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 20 de dezembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
               
              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal
               
              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
              Procurador Geral do Município
               
              SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria