Lei Ordinária nº 4.332, de 20 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.885, de 24 de abril de 2013
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.885, de 24 de abril de 2013, que instituiu o "Dia do Evangélico" no Município de Buritama, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Buritama, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado sempre no dia 06 de setembro.
Art. 2º.
Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.885/13.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de dezembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria