Lei Ordinária nº 4.750, de 16 de março de 2022
Art. 1º.
Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a entidade Centro Assistencial Benedita Fernandes, e conceder no exercício de 2022, as seguintes subvenções/contribuições/auxílio, a serem aplicadas em despesa de custeio de suas atividades estatutárias.
Parágrafo único
os repasses de que tratam esta lei serão custeados com recursos arrecadados pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º.
Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 122.207,84 (Cento e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para criação da seguinte ação - programas e dotações orçamentárias.
Art. 3º.
Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
a)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 122.207,84 (Cento e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 4º.
Os créditos especiais previstos nesta Lei, serão transferidos em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
§ 1º
Os repasses que tratam o art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:
DESCRIÇÃO | PERIOCIDADE | VALOR TOTAL DO PERÍODO |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. | R$ 122.207,84 |
§ 2º
O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho apresentado.
§ 3º
O valor atribuído no art. 2º desta Lei, será feito e pago em parcela única.
Art. 5º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
Art. 6º.
Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.
Art. 7º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 16 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSE GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria