Lei Ordinária nº 4.101, de 21 de janeiro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.775, de 17 de maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.147, de 30 de abril de 2015
Vigência entre 21 de Janeiro de 2015 e 29 de Abril de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 4.101, de 21 de janeiro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 4.101, de 21 de janeiro de 2015
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, à Associação Comercial de Buritama - ACIB, inscrito no CNPJ nº 51.102.242/0001-27, dos imóveis localizados na Rua General Glicério nº 691, 692 e 693 da Gleba 10, pertencentes aos bens patrimoniais do Município de Buritama.
Art. 2º.
Fica a permissionária responsável pela reforma e manutenção daquele local, inclusive pelas despesas oriundas de impostos, taxas e tarifas municipais e consumo de energia elétrica.
Art. 3º.
Os imóveis objetos da concessão não poderão sofrer desvio de sua finalidade, sob pena de rescisão contratual e imediata retomada dos imóveis.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 21 de janeiro de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
FERNANDA HELENA S TIRAPELI
Encarregada de Secretaria Designada