Lei Ordinária nº 4.748, de 09 de março de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.390, de 06 de setembro de 2017
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº 4.390/2017que trata sobre reformulação daLei Municipal nº 4.059/2014quedispõe sobre a criação da Função Gratificada de Profissionais do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, e dá outras providências”.
Art. 1º.
Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.390 de 06 de setembro de 2017, trata sobre reformulação da Lei Municipal nº 4.059/2014 que trata sobre a criação da Função Gratificada de Profissionais do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família”.
Art. 2º.
Em virtude da revogação da referida legislação, fica o Departamento Municipal de Recursos Humanos, autorizado a cessar todas as gratificações que vinham sendo pagas aos profissionais nela descrito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria