Lei Ordinária nº 4.375, de 19 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4375

2017

19 de Maio de 2017

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.285 DE 25 DE JULHO DE 2016”.

a A
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.285 de 25 de julho de 2016”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.285 de 25 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal, Câmara Municipal e Autarquias, autorizados a celebrarem convênio com o SISEMA – Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba e Região, inscrita no CNPJ nº 55.753.826/0001-13, para fins de adesão ao cartão SISEMA, conforme minuta em anexo”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 19 de maio de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
             
             
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Procurador Geral do Município
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                       Encarregada de Secretaria