Lei Ordinária nº 4.375, de 19 de maio de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.285, de 25 de julho de 2016
Art. 1º.
A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.285 de 25 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, Câmara Municipal e Autarquias, autorizados a celebrarem convênio com o SISEMA – Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba e Região, inscrita no CNPJ nº 55.753.826/0001-13, para fins de adesão ao cartão SISEMA, conforme minuta em anexo”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de maio de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria