Lei Ordinária nº 4.728, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4728

2022

25 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins q especifica e, e dá outras providências (R$ 400.000,00)

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para criação das seguintes dotações orçamentarias.

       

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 – Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

        449051.12.02 – 15.452.0042-1.008 Obras e Inst. Conv. 100743/2021   R$ 400.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................      R$ 400.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados parcialmente recursos provenientes:
            a) 
            SUPERÁVIT FINANCEIRO: apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021,  conforme disposto no inciso I do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

             

              b) 
              EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

               

                2.4.2.8.10.9.0.00.003

                 Fonte: 02 Estado

                      Valor R$

                OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS

                 Valor do Excesso

                     R$ 100.000,00

                  Art. 3º. 
                  O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo do estado de São Paulo, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
                    Art. 4º. 
                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Buritama, 25 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                         
                         
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.