Lei Ordinária nº 4.728, de 25 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para criação das seguintes dotações orçamentarias.
Art. 2º.
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados parcialmente recursos provenientes:
a)
SUPERÁVIT FINANCEIRO: apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, conforme disposto no inciso I do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
b)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo do estado de São Paulo, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.