Lei Complementar nº 163, de 12 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 179, de 30 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica majorado em 7,1907% (sete inteiros e um mil, novecentos e sete décimos de milésimo por cento) o vencimento de todos os servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, inclusive, os do magistério.
Art. 2º.
Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a proceder com as devidas alterações nas respectivas escalas de vencimentos, que farão parte integrante desta lei.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de abril de 2017.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de abril de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria