Lei Complementar nº 163, de 12 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

163

2017

12 de Abril de 2017

“DISPÕE REVISÃO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA E DAS AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
"Dispõe revisão anual dos servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica majorado em 7,1907% (sete inteiros e um mil, novecentos e sete décimos de milésimo por cento) o vencimento de todos os servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, inclusive, os do magistério.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a proceder com as devidas alterações nas respectivas escalas de vencimentos, que farão parte integrante desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de abril de 2017.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 12 de abril de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
               
              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal
               
              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
              Procurador Geral do Município
               
              ILSON JOSÉ GARCIA
              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria