Lei Complementar nº 159, de 09 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

159

2016

9 de Novembro de 2016

QUE DISPÕE SOBRE DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Dispõe sobre descrição de atribuições de cargo que especifica, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica declarada a desnecessidade do cargo de "Auxiliar de Fisioterapia", constante da Lei Complementar Municipal nº 66, de 19 de maio de 2011, e considerar EXTINTO na estrutura administrativa do quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama.
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos ao anexo III "Manual de Atribuições de Cargos", da Lei Complementar Municipal nº 66 de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo do Governo do Município de Buritama, as atribuições dos cargos de "Atendente Social", "Fiscal de Leitura", "Motorista de Ambulância", "Técnico de Tributação", Mestre de Obras", "Encarregado de Licitação", conforme anexo.
          Art. 3º. 
          Ficam acrescidos ao anexo V "Campo de Atuação das Classes de Suporte Pedagógico" a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama", as atribuições dos cargos de "Professor de Educação Infantil I", "Professor de Educação Infantil II", "Professor de Apoio", "Professor do Ensino Fundamental I", "Professor de Ensino Fundamental I - Informática", "Professor de Ensino Fundamental I - Educação Especial", "Professor de Ensino Fundamental I - Musica", "Professor de Ensino Fundamental II - Inglês", "Professor de Ensino Fundamental II - Arte", e, "Coordenador de Ensino Municipal", conforme anexo.
            Art. 4º. 
            Ficam retificados a nomenclatura dos cargos abaixo descritos, constantes do Anexo III "Manual de Atribuições de Cargos", da Lei Complementar Municipal nº 66/2011, ficando ratificados as demais informações a respeito dos mesmos:
              NOMENCLATURA ATUALNOMENCLATURA CORRETA
              Encarregado de MerendaSupervisor de Merenda Escolar
              Médico MunicipalMédico
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 09 de novembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
                     
                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal
                     
                    CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                    Procurador Geral do Município
                     
                    ADEMAR ANTONIO MACENO
                    Chefe do Departamento de Recursos Humanos
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria
                      CARGO:ATENDENTE SOCIAL
                      Atribuições:
                      Descrição Detalhada: Apoiar na recepção da divisão; Acolhimento e triagem de crianças, adolescentes e adultos em situação de risco e vulnerabilidade social usuários dos serviços socioassistênciais disponibilizados pelo Município; Proceder, orientar, encaminhar e auxiliar crianças, adolescentes e adultos no que se refere à alimentação, higiene pessoal, repouso e despertar; Executar atividades diárias lúdicas, recreativas, educacionais e de artes diversas; Acompanhar crianças, adolescentes e adultos em passeios, visitas, festividades sociais e eventos culturais; Realizar abordagem diurna e noturna de crianças e adolescentes em situação de risco, encaminhando-as aos programas, projetos e serviços existentes na Rede Municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes; Realizar abordagem diurna e noturna da população adulta em situação de rua que se encontre em situação de vulnerabilidade social, encaminhando-as aos programas, projetos e serviços existentes na Rede Municipal de Atendimento; Orientar o público alvo quanto às normas e procedimentos da instituição; Zelar e manter a disciplina, a ordem e o bom funcionamento dos serviços; Fazer cumprir as rotinas administrativas e técnicas, estimulando o bom relacionamento entre os usuários; Participar de reuniões de equipe, capacitação e executar outras tarefas inerentes ao cargo; Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação); Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habilitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; Orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionadas à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestiário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Observar a saúde e o bem-estar dos usuários, levando-os quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; acompanhar os usuários em consultas, exames e internações nas situações emergenciais, Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
                      Escolaridade: Ensino Médio Completo
                      Experiência: Nenhuma
                      Carga Horária: 40 horas semanais



                      Cargo:FISCAL DE LEITURA
                      Atribuições:
                      Descrição Detalhada: Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários; Fazer a entrega de contas aos usuários; Fazer a conferência da categoria da residência ou estabelecimento, visando à definição do valor da tarifa a ser pago pelo usuário; Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário; Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário; Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAEMB junto a população; Opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto; Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto; Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas; Fazer pesquisa de opinião relacionada ao serviço prestado pelo SAAEMB e serviços administrativos da Autarquia; Executar outras tarefas correlatas.
                      Escolaridade: Ensino Médio Completo
                      Experiência: Nenhuma
                      Carga Horária: 40 horas semanais



                      Cargo:MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
                      Atribuições:
                      Descrição Detalhada: Dirigir Veículos oficiais dentro do itinerário previsto, segundo as regras de trânsito, transportando passageiros, pacientes ou carga; Estar apto a prestar o atendimento de primeiros socorros, bem como, transporta-lo, dentro dos padrões de segurança; Atender os chamados de caráter emergenciais advindos da chefia imediata ou da própria comunidade; Prestar atendimento qualificado aos usuários do Setor de Transporte da Saúde; Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores; Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas; Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao paciente e ao meio ambiente, Executar outras tarefas correlatas.
                      Escolaridade: Ensino Médio Completo, CNH categoria "D", e, Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN
                      Experiência: Nenhuma
                      Carga Horária: 40 horas semanais



                      Cargo:TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO
                      Atribuições:
                      Descrição Detalhada: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; Constituem o crédito tributário mediante lançamento; Controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; Analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; Controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; Atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária, Executam outras tarefas correlatas.
                      Escolaridade: Ensino Médio Completo
                      Experiência: Nenhuma
                      Carga Horária: 40 horas semanais



                      Cargo:MESTRE DE OBRAS
                      Atribuições:
                      Descrição Detalhada: Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias; Elaboram documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho); Controlam padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; Administram o cronograma da obra, Executam outras tarefas correlatas.
                      Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
                      Experiência: Nenhuma
                      Carga Horária: 40 horas semanais



                      Cargo:ENCARREGADO DE LICITAÇÃO
                      Descrição Detalhada
                      Encarregam pela execução das atividades das diversas modalidades de licitação, inexigibilidade, dispensa cadastro de fornecedores, compras, dentre outras; Executam o planejamento, desenvolvimento e aplicação de métodos gerenciais e operacionais inerentes as diversas modalidades de licitação; Determinam a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra; Participam da elaboração dos editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de consulta de preços; Acompanham as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo; Acompanham a elaboração de quadros demonstrativos das licitações; Acompanham os membros das Comissões de Licitações, na abertura de propostas nos prazos e horas marcados, conferindo se os presentes assinaram os documentos pertinentes; Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas, chefiando diretamente equipe de auxiliares administrativos; Administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; Organizam documentos e correspondências; Gerenciam equipe, Executam outras atribuições e rotinas afins.
                      Especificações
                      Escolaridade: Ensino Médio Completo
                      Experiência: nenhum
                      Carga Horária: 40 horas semanais

                         
                         
                          Cargo: Professor de Ensino Fundamental II - Educação FísicaCódigo:
                          Descrição Detalhada
                          Estuda e programa conteúdos voltados às necessidades e capacidades físicas dos alunos; trabalha a inclusão do aluno na cultura corporal do movimento, por meio da participação e reflexão concretas e efetivas; busca legitimar as diversas possibilidades de aprendizagem que se estabelece com a consideração das dimensões afetivas, cognitivas, motoras e socioculturais dos alunos; determina programas esportivos de forma adequada a sua categoria, por meio da aplicação de exercícios de verificação do tônus muscular, capacidade respiratória e frequência cardíaca examinando fichas médicas; elabora programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e no atendimento aos objetivos propostos na organização e na execução dessas atividades; instrui os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos, visando assegurar ao máximo o aproveitamento e os benefícios resultantes dessas atividades; efetua testes de avaliação física, em todas as atividades propostas, a serem executadas pelos alunos buscando sanar problemas surgidos por meio de soluções adequadas a cada caso; mantem registros das avaliações e de seus resultados; executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
                          Especificações
                          Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física e registro ativo no sistema CONFEF/CREFs.
                          Experiência: Nenhuma
                          Carga Horária: 30

                          Cargo:PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II
                          Descrição Sumária: Exercício da docência em regência de classes de pré-escola Descrição Detalhada: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais propostas em Lei. Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado. Planejar e executar aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem. Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade. Acompanhar e aplicar o planejamento das atividades definidas pelo calendário escolar do Departamento Municipal de Educação. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Escolar, tais como: Sala de Aula, Laboratório de Informática, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Educação Especial, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. Apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência. Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil. Observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Escolar, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. Atender, no que couber, aos princípios propostos para o ensino público municipal. Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e HTPC - hora de trabalho pedagógico coletivo. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pelo Departamento Municipal de Educação. Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados. Cumprir as orientações emanadas da direção e as normas educacionais vigentes, determinadas pelos órgãos centrais e pelo Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama.
                          Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, ou Curso normal Superior com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos anos Iniciais do Ensino Fundamental.
                          Carga Horária: 30 horas semanais

                          Cargo:PROFESSOR DE APOIO
                          Atribuições Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de suporte pedagógico, as atividades da Unidade Escolar. Descrição Detalhada: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Cumprir e ministrar os dias letivos previstos no calendário escolar e as horas-aula estabelecidas. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. Participar das atividades do processo ensino aprendizagem. Apoiar os professores regentes de classe ou aula, nas atividades necessárias ao atendimento do aluno. Atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou aula, ou sob sua orientação. Substituir o regente de classes ou aula em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos. Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem. Cumprir as normas educacionais vigentes, determinadas pelos órgãos centrais e pelo Departamento Municipal de Educação do governo do município de Buritama. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. Atender, no que couber, aos princípios propostos para o ensino público municipal. Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e HTPC - hora de trabalho pedagógico coletivo. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pelo Departamento Municipal de Educação. Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados. Cumprir as orientações emanadas da direção e as normas educacionais vigentes, determinadas pelos órgãos centrais e pelo Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama.
                          Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, ou Curso normal Superior com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos anos Iniciais do Ensino Fundamental.
                          Carga Horária: 30 horas semanais

                          Cargo:PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I
                          Descrição Sumária: Exercício da docência em regência de classes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I Descrição Detalhada: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais propostas em Lei. Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado. Planejar e executar aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem. Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade. Acompanhar e aplicar o planejamento das atividades definidas pelo calendário escolar do Departamento Municipal de Educação. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Escolar, tais como: Sala de Aula, Laboratório de Informática, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Educação Especial, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. Apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência. Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil. Observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Escolar, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. Atender, no que couber, aos princípios propostos para o ensino público municipal. Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e HTPC - hora de trabalho pedagógico coletivo. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pelo Departamento Municipal de Educação. Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados. Cumprir as orientações emanadas da direção e as normas educacionais vigentes, determinadas pelos órgãos centrais e pelo Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama.
                          Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, ou Curso normal Superior com habilitação para o Magistério e nos anos Iniciais do Ensino Fundamental.
                          Carga Horária: 30 horas semanais



                          Cargo:PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
                          Descrição Sumária: Exercício da docência em regência de classes nas unidades escolares com crianças de 0 a 3 anos de idade. Atribuições: Planejar e executar o trabalho docente, acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, garantindo a todas o atendimento de forma afetiva e individualizada. Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal e à alimentação, respeitando as etapas do desenvolvimento infantil; Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito. Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes. Promover horário para repouso, garantir a segurança na instituição e observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; Comunicar aos pais e à direção os acontecimentos relevantes do dia, incidentes, quando houver e dificuldades ocorridas; Organizar registros de observações das crianças e apurar a frequência diária; Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais propostas em Lei. Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade. Acompanhar e aplicar o planejamento das atividades definidas pelo calendário escolar do Departamento Municipal de Educação. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Escolar, tais como: Sala de Aula, Laboratório de Informática, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Educação Especial, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. Apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência. Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil. Observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Escolar, formas de acompanhamento da vida escolar. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva. Atender, no que couber, aos princípios propostos para o ensino público municipal. Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e HTPC - hora de trabalho pedagógico coletivo. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pelo Departamento Municipal de Educação. Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados. Cumprir as orientações emanadas da direção e as normas educacionais vigentes, determinadas pelos órgãos centrais e pelo Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama.
                          Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, ou Curso normal Superior com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos anos Iniciais do Ensino Fundamental.
                          Carga Horária: 30 horas semanais

                          Cargo:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - INFORMATICA
                          Descrição Sumária: Exercício da docência em regência de classes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I - Informática Descrição Detalhada: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais propostas em Lei. Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado. Planejar e executar aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem. Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade. Acompanhar e aplicar o planejamento das atividades definidas pelo calendário escolar do Departamento Municipal de Educação. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Escolar, tais como: Sala de Aula, Laboratório de Informática, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Educação Especial, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. Apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência. Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil. Observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Escolar, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. Atender, no que couber, aos princípios propostos para o ensino público municipal. Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e HTPC - hora de trabalho pedagógico coletivo. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pelo Departamento Municipal de Educação. Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados. Cumprir as orientações emanadas da direção e as normas educacionais vigentes, determinadas pelos órgãos centrais e pelo Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama.
                          Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, ou Curso normal Superior com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental com especialização em Informática ou curso equivalente.
                          Carga Horária: 30 horas semanais

                          Cargo:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - EDUCAÇÃO ESPECIAL
                          Descrição Sumária: Exercício da docência em regência de classes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I - Educação Especial Descrição Detalhada: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais propostas em Lei. Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado. Planejar e executar aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem. Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade. Acompanhar e aplicar o planejamento das atividades definidas pelo calendário escolar do Departamento Municipal de Educação. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Escolar, tais como: Sala de Aula, Laboratório de Informática, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Educação Especial, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. Apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência. Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil. Observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Escolar, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. Atender, no que couber, aos princípios propostos para o ensino público municipal. Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e HTPC - hora de trabalho pedagógico coletivo. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pelo Departamento Municipal de Educação. Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados. Cumprir as orientações emanadas da direção e as normas educacionais vigentes, determinadas pelos órgãos centrais e pelo Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama.
                          Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com habilitação na área de Educação Especial.
                          Carga Horária: 30 horas semanais


                          Cargo:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - MUSICA
                          Descrição Sumária: Exercício da docência em regência de classes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I - Música Descrição Detalhada: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais propostas em Lei. Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado. Planejar e executar aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem. Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade. Acompanhar e aplicar o planejamento das atividades definidas pelo calendário escolar do Departamento Municipal de Educação. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Escolar, tais como: Sala de Aula, Laboratório de Informática, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Educação Especial, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. Apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência. Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil. Observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Escolar, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. Atender, no que couber, aos princípios propostos para o ensino público municipal. Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e HTPC - hora de trabalho pedagógico coletivo. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pelo Departamento Municipal de Educação. Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados. Cumprir as orientações emanadas da direção e as normas educacionais vigentes, determinadas pelos órgãos centrais e pelo Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama. Atribuições Específicas Planejar e ministrar aulas para a área de música; Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança, visando sua formação integral, dentro de sua área de atuação; Desenvolver atividades variadas, e explorar diversas possibilidades para a formação musical do educando; Estar atento às iniciativas de expressão musical das crianças; Promover e supervisionar a utilização de instrumentos/equipamentos.
                          Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com especialização em Música ou outro curso equivalente.
                          Carga Horária: 25 horas semanais

                          Cargo:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLES
                          Descrição Sumária: Exercício da docência em regência de classes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental II - Inglês Descrição Detalhada: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais propostas em Lei. Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado. Planejar e executar aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem. Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade. Acompanhar e aplicar o planejamento das atividades definidas pelo calendário escolar do Departamento Municipal de Educação. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Escolar, tais como: Sala de Aula, Laboratório de Informática, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Educação Especial, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. Apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência. Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil. Observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Escolar, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. Atender, no que couber, aos princípios propostos para o ensino público municipal. Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e HTPC - hora de trabalho pedagógico coletivo. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pelo Departamento Municipal de Educação. Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados. Cumprir as orientações emanadas da direção e as normas educacionais vigentes, determinadas pelos órgãos centrais e pelo Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama. Atribuições Específicas Planejar e ministrar aulas para a área de Inglês; Propiciar o contato infantil com uma segunda língua (no caso, o inglês). Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança, visando sua formação integral, dentro de sua área de atuação; Trabalhar os conteúdos da disciplina de forma que a criança possa valorizar suas próprias capacidades e habilidades, ao enfrentar o desafio de aprender outro idioma; Desenvolver atividades variadas, e explorar diversas possibilidades com a finalidade de ampliar a visão de mundo dos alunos.
                          Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Letras com Habilitação ou Especialização em Inglês.
                          Carga Horária: 25 horas semanais


                          Cargo:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTE
                          Descrição Sumária: Exercício da docência em regência de classes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental II - Arte Descrição Detalhada: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais propostas em Lei. Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado. Planejar e executar aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem. Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade. Acompanhar e aplicar o planejamento das atividades definidas pelo calendário escolar do Departamento Municipal de Educação. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Escolar, tais como: Sala de Aula, Laboratório de Informática, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Educação Especial, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. Apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência. Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil. Observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Escolar, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. Atender, no que couber, aos princípios propostos para o ensino público municipal. Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e HTPC - hora de trabalho pedagógico coletivo. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pelo Departamento Municipal de Educação. Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados. Cumprir as orientações emanadas da direção e as normas educacionais vigentes, determinadas pelos órgãos centrais e pelo Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama. Atribuições Específicas Planejar e ministrar aulas para a área de Arte; Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança, visando sua formação integral, dentro de sua área de atuação; Promover a interação entre as diversas linguagens da arte; Proporcionar ao educando a compreensão da arte como um fato histórico contextualizado nas diversas culturas, buscando e organizando informações sobre a mesma; Proporcionar a oportunidade de vivenciar um encontro ativo com as obras de arte e artistas; Promover e supervisionar a interação com materiais, instrumentos e procedimentos variado em arte. Propor uma ação educativa integrada, em que as diferentes linguagens e formas de expressão artística possibilitem a formação de crianças mais críticas esteticamente e culturalmente, além de oportunizar experiências que desenvolvam a criatividade e a sensibilidade através do olhar artístico.
                          Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Educação Artística ou outro curso equivalente
                          Carga Horária: 25 horas semanais


                          Cargo:COORDENADOR DE ENSINO MUNICIPAL
                          Atribuições: Supervisionar rotinas administrativas, auxiliando diretamente o trabalho desenvolvido pelas equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de escola; Coordenar serviços gerais de manutenção de equipamento, mobiliário, instalações, bens patrimoniais e materiais de consumo; orientar a organização de documentos e correspondências; Orientar, acompanhar, avaliação e controlar as proposições curriculares nas unidades escolares, conforme o projeto político-pedagógico; Observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias, quando for o caso. Solicitar providências tendentes a corrigir eventuais falhas administrativas e pedagógicas; Verificar as condições de matrícula e permanência das crianças nas instituições de Educação Infantil e nas unidades do Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial da rede pública municipal; Verificar a regularidade dos registros de documentação e arquivo das unidades escolares; Verificar a regularidade da oferta e execução de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde nas instituições de educação infantil e ensino fundamental, mantidas pelo poder público municipal; Cobrar a articulação da instituição de educação infantil e fundamental com a família e a comunidade; Verificar a qualidade dos espaços físicos, instalações e equipamentos e a adequação às suas finalidades em todas as unidades de ensino municipais; Acompanhar e participar sempre que possível de reuniões do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB; Coordenar ou executar projetos do Departamento Municipal de Educação; Substituir, por determinação do Departamento Municipal de Educação, excepcionalmente e por período temporário, cargos de direção ou coordenação; Cumprir as solicitações da diretoria do Departamento Municipal de Educação, condizentes com suas funções; Cumprir e fazer cumprir a legislação educacional exigida para o Sistema Municipal de Educação e demais legislações de apoio.
                          Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente.
                          Carga Horária: 40 horas semanais