Lei Complementar nº 34, de 24 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

2008

24 de Abril de 2008

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA (ASSESSOR JURÍDICO - AUXILIAR FEMININO GERAL).

a A
"Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem providos através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidos aos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 2.465, de 18 de junho de 1996, a saber:
        QuantidadeCargoReferência
        01Assessor Jurídico37
        01Auxiliar Geral Feminino04
          Art. 2º. 
          Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo I que contará de informações necessárias à carga horária, requisitos básicos e atribuições aos cargos, e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
            Art. 3º. 
            Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do Orçamento Vigente.
              Parágrafo único  
              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo artigo 13, da Lei Municipal 3.132, de 28 de agosto de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 24 de abril de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.
                     
                    NÉLSON JOSÉ FEROLDI
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                    JOSIANY KEILA MACENO M. BAGGIO                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Assessora Jurídica                                                                        Encarregada de Secretaria
                      Anexo I
                      QUADRO DE CARGOS DE CARÁTER EFETIVO
                        CargoCarga/horária semanalRequisitosAtribuições
                        Assessor Jurídico20hsIdade Mínima de 18 anos; Nível Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.Representar a Câmara Municipal na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico aos vereadores; exarar pareceres jurídicos em projetos de Leis.
                        Auxiliar Geral Feminino40hsIdade mínima de 18 anos; Nível de ensino médio.Conservar a limpeza do prédio da Câmara Municipal; Lavar vidros de janelas e fachadas do prédio e limpar recintos e acessórios dos mesmos; atender pessoas, prestando-lhes informações; Zelar pela segurança do patrimônio, solicitar meios e tomar providências para realização dos serviços e fazer café.