Lei Complementar nº 28, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica alterado parcialmente o anexo III da Lei Municipal 2.797/01, de 24 de abril de 2001, que passa ter a seguinte redação.
- Referência Simples
- •
- 27 Dez 2021
Vide:
Art. 2º.
Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas do exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 13, da Lei Municipal 3.103, de 29 de junho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 28 de Agosto de 2007; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
MESSIAS FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO MARLENE DOS SANTOS NOBRE
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria - Designada