Lei Complementar nº 29, de 03 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

29

2007

3 de Outubro de 2007

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 67, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/04, QUE TRATA SOBRE AS CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
“Altera o Inciso I do Artigo 67, da Lei Complementar nº 07/04, que trata sobre as construções no Município de Buritama e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Inciso I do Artigo 67, da Lei Complementar nº 07, de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre as construções no Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  estar localizado em terreno com área mínima de 800,00 m² e frente mínima de 30,00 (trinta) metros;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 03 de Outubro de 2007; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
             
             
            MESSIAS FERREIRA MENDES
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

             
            JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO                    MARLENE DOS SANTOS NOBRE
                    Assessora Jurídica                                  Encarregada de Secretaria - Designada