Lei Complementar nº 29, de 03 de outubro de 2007
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
O Inciso I do Artigo 67, da Lei Complementar nº 07, de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre as construções no Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
estar localizado em terreno com área mínima de 800,00 m² e frente mínima de 30,00 (trinta) metros;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 03 de Outubro de 2007; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
MESSIAS FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO MARLENE DOS SANTOS NOBRE
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria - Designada